As Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado na Educação Básica, modalidade Educação Especial (Resolução CNE/CEB no 4/2009) define que os alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação sejam matriculados nas classes comuns do ensino regular e no Atendimento Educacional Especializado – AEE da rede pública ou de instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos. Com relação à elaboração e à execução do plano de Atendimento Educacional Especializado – AEE, a mesma Resolução estabelece que a competência legal é de
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