Acerca do regramento constitucional incidente sobre os orça...

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Q3193202 Direito Constitucional
Acerca do regramento constitucional incidente sobre os orçamentos, assinale a opção correta:
Alternativas

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Tema central: A questão aborda as restrições constitucionais orçamentárias, focando em vedações e permissões sobre a transferência de recursos entre categorias e órgãos públicos.

Base legal: O fundamento está no Art. 167, VI, da Constituição Federal:

“São vedados: VI – a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa;”

Explicação do tema: A fiscalização e a rigidez na execução do orçamento público visam garantir controle democrático e transparência. Mudanças orçamentárias só podem ocorrer mediante autorização expressa do Legislativo.

Exemplo prático: Um Ministério deseja transferir recursos previstos para “Construção de Hospitais” para “Reforma de Escolas”. Só poderá fazer essa alteração se houver autorização legislativa formal, sob pena de violação do art. 167, VI.

Justificativa da alternativa correta (C): Certa! Reflete a proibição de transposição, remanejamento ou transferência de recursos sem autorização legislativa, exatamente como prevê a Constituição. Segundo José Cretella Júnior, “o controle orçamentário pelo Legislativo é garantia de interesse público conforme o art. 167, VI”.

Análise das alternativas erradas:

A) Erro: Créditos suplementares e especiais sempre exigem autorização legislativa e indicação dos recursos (CF/88, art. 167, V).

B) Erro: Não basta finalidade ou execução direta; a criação de fundos públicos vincula-se a critérios legais e limitações severas, especialmente contra vinculação de receitas (CF/88, art. 167, IV).

D) Confusa: É vedada a concessão de crédito ilimitado, porém, nenhuma despesa pode exceder os limites orçamentários (CF/88, art. 167, VII), diferentemente do que sugere o item.

E) Equivocada: Programas devem ser previstos na Lei Orçamentária Anual antes de serem executados (CF/88, art. 165, §5º).

Zonas de pegadinha: Atenção aos termos “sem prévia autorização legislativa”; questões costumam inverter a ordem para confundir. Lembre-se: toda realocação orçamentária precisa de autorização do Legislativo!

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CF88 Art. 167. São vedados:

VI - a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa;

A) ERRADA – O art. 167, V, da CF determina que a abertura de créditos suplementares ou especiais depende de prévia autorização legislativa e da indicação dos recursos correspondentes.

B) ERRADA – A criação de fundos públicos exige lei complementar, conforme o art. 165, §9º, II, da CF. Além disso, não basta a vinculação de receitas ou execução direta para justificar sua criação.

C) CORRETA- De acordo com o art. 167, VI, da Constituição Federal, é vedada a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro sem prévia autorização legislativa. Ou seja, essa movimentação de recursos só pode ocorrer se houver autorização expressa do Legislativo.

D)ERRADA – A Constituição veda a concessão de créditos ilimitados (art. 167, VII, da CF), mas não permite despesas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais, salvo em casos específicos previstos na legislação.

E) ERRADA – O art. 167, I, da CF estabelece que é vedado o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual, salvo em casos autorizados por lei específica.

B - O inciso XIV do artigo 167 da Constituição Federal proíbe a criação de fundos públicos quando seja possível alcançar os seus objetivos de outra forma

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