A Lei n° 6.352 de Araraquara, institui o Sistema de Gestão S...
A Lei n° 6.352 de Araraquara, institui o Sistema de Gestão Sustentável de Resíduos da Construção Civil e Resíduos Volumosos e o Plano Integrado de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil e dá outras providências. A respeito dessa normativa, julgue os itens abaixo.
I- Os resíduos de Construção Civil: são os provenientes de construções, reformas, reparos e demolições de obras de construção civil, e os resultantes da preparação e da escavação de terrenos, tais como: tijolos, blocos cerâmicos, concreto em geral, solos, rochas, metais, resinas, colas, tintas, madeiras e compensados, forros, argamassa, gesso, telhas, pavimento asfáltico, vidros, plásticos, tubulações, fiação elétrica etc., comumente chamados de entulhos de obras. Devem ser classificados, conforme legislação federal específica, nas classes A, B, C e D.
II- O Controle de Transporte de Resíduos (CTR) é o documento emitido pelo transportador de resíduos que fornece informações sobre gerador, origem, quantidade e descrição dos resíduos e seu destino, conforme diretrizes contidas nas normas brasileiras.
III- As áreas de Transbordo e Triagem de Resíduos de Construção Civil e Resíduos Volumosos (ATT) são parcelas da área urbana municipal que ofereçam condições homogêneas para a disposição correta dos resíduos de construção ou resíduos volumosos nelas gerados, em um único ponto de captação e que poderão ser disponibilizadas às instituições voltadas à coleta seletiva de Resíduos Secos Domiciliares Recicláveis.
Assinale a alternativa CORRETA.
Gabarito comentado
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Interpretação e Legislação Aplicável:
A questão trata da gestão de resíduos da construção civil em Araraquara, exigindo conhecimento da Lei nº 6.352/2005 do município e das Resoluções CONAMA nº 307/2002 e 448/2012, especialmente sobre classificação, transporte e triagem desses resíduos.
Análise dos Itens:
I – CORRETO. A definição e os exemplos de resíduos de construção civil estão de acordo com a Lei nº 6.352/2005, art. 2º e com a Resolução CONAMA nº 307/2002 (alterada pela 448/2012), art. 3º, que prevêem classificações em A, B, C e D.
II – CORRETO. O CTR (Controle de Transporte de Resíduos) é um documento previsto em normas brasileiras técnicas e legislação ambiental municipal, que atesta a rastreabilidade dos resíduos – sendo obrigação do transportador especificar gerador, origem, quantidade, descrição e destino.
III – INCORRETO. As ATTs não se limitam a “um único ponto” nem visam exclusivamente áreas homogêneas. Segundo a Lei nº 6.352/05, art. 4º, §2º, I, são áreas destinadas à triagem, reciclagem e disposição temporária, não necessariamente vinculadas a um ponto único ou apenas à coleta seletiva de resíduos secos domiciliares.
Justificativa da Alternativa Correta:
Alternativa D é a correta, pois somente os itens I e II condizem com o texto legal e normas técnicas.
Exemplo prático: Uma construtora em Araraquara gera resíduos durante obra e precisa classificá-los, emitir CTR para transporte, e encaminhá-los para local apropriado – exatamente como exposto nos itens I e II.
Por que as demais estão incorretas?
A) Todos corretos: Falso, pois III está errado.
B) Todos incorretos: Falso, I e II estão certos.
C) Apenas I correto: Falso, II também está correto.
D) (correta): Apenas I e II corretos.
Pegadinhas frequentes: Atenção a redações genéricas sobre áreas de triagem e uso de termos absolutos como “único ponto”.
Doutrina: Paulo Affonso Leme Machado reforça a necessidade de gestão integrada e Édis Milaré destaca responsabilidade do gerador conforme as normas.
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