No contexto da Oncologia Pediátrica, a intervenção psicológ...
Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: A questão se resolvia pela aplicação do art. 13 da Resolução CFP nº 010/2005 ao atendimento individual de criança: aos responsáveis deve ser comunicado apenas o estritamente essencial para promover medidas em benefício da criança, o que torna correta a alternativa A.
- Em atendimento psicológico de criança, comunique aos responsáveis apenas o necessário para promover medidas em benefício dela.
- Não transforme sigilo profissional em silêncio total nem em relato detalhado.
- Desconfie de alternativas que criem exigências administrativas sem previsão no Código de Ética.
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*Resposta: A) comunicar aos responsáveis o estritamente essencial para se promoverem medidas em benefício da criança durante o tratamento oncológico.*
*Explicação conforme o Código de Ética Profissional do Psicólogo - Resolução CFP nº 010/2005:*
*Art. 9º* estabelece o dever do psicólogo de respeitar o sigilo profissional.
*Art. 10º* prevê que, em trabalho multiprofissional e interdisciplinar, o psicólogo deve compartilhar informações apenas na medida estritamente necessária para o cumprimento dos objetivos do trabalho, preservando o sigilo.
Em psicoterapia infantil, a criança é a paciente, e os pais são os responsáveis legais. O psicólogo deve:
- *Comunicar aos responsáveis o essencial* para o cuidado, adesão ao tratamento e proteção da criança. Ex: risco de suicídio, recusa de tratamento, necessidade de apoio familiar.
- *Preservar o sigilo do conteúdo do processo terapêutico* que não interfira diretamente na segurança e no cuidado, respeitando o vínculo terapêutico com a criança.
- *Evitar relatos detalhados* que violem a privacidade da criança e possam prejudicar a relação terapêutica.
*Por que as outras estão erradas:*
- *B)* Relatos detalhados violam o sigilo e não são exigidos por "transparência absoluta".
- *C)* Omitir dados de risco à criança é antiético. O risco deve ser comunicado aos responsáveis e à equipe.
- *D)* A revelação não depende de auditoria clínica, mas do critério ético do psicólogo e da necessidade de proteção da criança.
Fonte: Gemini
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