Os ______________________ são aqueles que ocupam cargos púb...
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Gabarito comentado
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Comentário do Gabarito – Agentes Públicos (Lei 8.112/90 e Constituição Federal)
Interpretação do enunciado:
A questão aborda as modalidades de agentes públicos, exigindo que o candidato reconheça a diferença entre servidor estatutário, empregado público e servidor temporário. O tema é previsto nos princípios constitucionais (Art. 37 da CF/88) e Lei nº 8.112/90.
Fundamentação legal:
• CF/88, Art. 37, II: exige concurso público para investidura em cargo efetivo.
• Lei nº 8.112/90, Art. 3º: “Servidor é a pessoa legalmente investida em cargo público.”
• Lei nº 8.112/90, Art. 2º: Estatuto dos servidores da União.
• Lei nº 8.745/93: Regras para contratação temporária.
• Jurisprudência do STF (RE 658026): contratação temporária apenas para necessidade excepcional.
Explicação central:
Servidores estatutários ocupam cargos públicos e são regidos por estatutos, típica situação de concursos para órgãos federais (Lei 8.112/90). Empregados públicos possuem vínculo empregatício celetista, ocupando empregos públicos (ex: empregados das estatais). Servidores temporários são contratados por prazo determinado, em caráter excepcional (Art. 37, IX, CF).
Exemplo prático:
Um técnico administrativo de universidade federal é servidor estatutário (regido pela Lei 8.112). Um funcionário dos Correios é empregado público (CLT), e um agente contratado para campanha de vacinação emergencial é servidor temporário.
Justificativa da alternativa correta (D):
“Servidores Estatutários, Empregados Públicos e Servidores Temporários.” Essa alternativa segue rigorosamente a classificação doutrinária (Maria Sylvia Zanella Di Pietro e Hely Lopes Meirelles) e o texto legal, separando corretamente as três modalidades.
Análise das incorretas:
A - Errado: Confunde os conceitos; empregados públicos não ocupam cargos públicos estatutários, agentes políticos não exercem função de emprego público.
B - Errado: Agentes políticos não são equivalentes a servidores temporários.
C - Errado: Troca a ordem dos regimes, atribuindo incorretamente os conceitos.
E - Errado: Inverte completamente as definições, comprometendo a resposta.
Pegadinha recorrente:
O erro mais comum está em confundir servidor estatutário (cargo público, estatuto), empregado público (emprego, CLT) e temporário (prazo determinado, interesse público).
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Comentários
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D
- servidores estatutários são aqueles que ocupam cargos públicos e estão sujeitos a leis próprias;
- empregados públicos são contratados sob a legislação trabalhista e exercem funções de emprego público;
- servidores temporários são contratados por tempo determinando, para atender à necessidade breve de interesse público.
D
Gabarito: Letra D
Cargo público é ocupado por servidor público, seja ele efetivo ou comissionado, submetido ao regime estatutário. Via de regra, o cargo público é criado por lei e somente pode ser extinto do mesmo modo, salvo algumas exceções.
Emprego público é ocupado por empregado público, investido exclusivamente mediante concurso público, sujeito a um contrato de trabalho e às regras da legislação da CLT, de regime privado.
Servidores temporários são aqueles previstos no art. 37, IX da CF, contratados para atender a necessidade urgente e interesse público excepcional, admitidos por PSS (Processo Seletivo Simplificado).
Servidores Estatutários, Empregados Públicos e Servidores Temporários.
A alternativa correta é a letra D ✅
Preenchimento correto das lacunas:
- Servidores Estatutários → ocupam cargos públicos e estão sujeitos a regime estatutário (leis próprias);
- Empregados Públicos → são contratados sob a legislação trabalhista (CLT) e exercem emprego público;
- Servidores Temporários → são contratados por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.
Gabarito: letra D.
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