O Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) é a instânci...

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Q3873952 Direito Ambiental
 O Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) é a instância máxima de deliberação sobre normas ambientais. Sobre sua composição e funcionamento estabelecidos em norma, assinale a alternativa correta.
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Decreto nº 11.417/2023, art. 1º, I, VIII, IX e X: "Art. 1º O Conselho Nacional do Meio Ambiente - Conama é órgão consultivo e deliberativo do Sistema Nacional do Meio Ambiente - Sisnama. Parágrafo único. Integram o Plenário do Conama: I - o Ministro de Estado do Meio Ambiente e Mudança do Clima, que o presidirá; (...) VIII - um representante de cada um dos Governos estaduais e do Distrito Federal, indicados pelos respectivos Governadores; IX - oito representantes dos Governos municipais que possuam órgão ambiental estruturado e conselho de meio ambiente com caráter deliberativo; e X - entidades e organizações da sociedade civil brasileira:". A alternativa D corresponde a essa disciplina normativa, ao indicar a presidência pelo Ministro e a composição com representantes dos Governos estaduais, do Distrito Federal, dos Municípios e da sociedade civil.

Tema central: CONAMA: composição e presidência
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque nega a competência normativa do CONAMA ao dizer que suas resoluções têm mera natureza de sugestão ética. A Lei nº 6.938/1981, art. 6º, II, dispõe literalmente que o CONAMA é órgão consultivo e deliberativo, com a finalidade de "deliberar, no âmbito de sua competência, sobre normas e padrões compatíveis com o meio ambiente ecologicamente equilibrado e essencial à sadia qualidade de vida". Isso afasta a tese de simples recomendação ética sem função normativa.
B
Errada
Está errada por confundir a posição institucional do CONAMA no SISNAMA. A Lei nº 6.938/1981, art. 6º, II, define o CONAMA como órgão consultivo e deliberativo; já o art. 6º, III, afirma: "órgão central: a Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República". Portanto, o CONAMA não é o órgão central do SISNAMA. Além disso, a menção ao "Fundo Nacional de Saúde Ambiental (FNSA)" não decorre da disciplina legal indicada na base.
C
Errada
Está errada porque afirma uma exclusão obrigatória que não consta da norma. O Decreto nº 11.417/2023 prevê, no art. 1º, parágrafo único, X, a participação de "entidades e organizações da sociedade civil brasileira", o que é incompatível com a ideia de exclusão obrigatória de representantes de determinados setores por uma suposta regra de imparcialidade. A base também registra que não se pode afirmar que a composição do CONAMA exclui obrigatoriamente representantes ligados a setores econômicos.
D
Certa
A alternativa D está correta porque coincide com a disciplina normativa vigente do CONAMA. O Decreto nº 11.417/2023 qualifica o CONAMA como órgão consultivo e deliberativo do SISNAMA, estabelece expressamente que ele é presidido pelo Ministro de Estado do Meio Ambiente e Mudança do Clima e inclui, em sua composição, representantes dos Governos estaduais, do Distrito Federal, dos Municípios e entidades da sociedade civil brasileira. É exatamente isso que a alternativa afirma.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre a classificação legal do CONAMA no SISNAMA e a ideia de ser "instância máxima de deliberação": isso não o transforma em órgão central. Também testou se o candidato sabia que a presença da sociedade civil não autoriza inventar exclusão obrigatória de setores econômicos.
Dica para questões semelhantes
  • Em questões sobre o SISNAMA, separe primeiro a função institucional de cada órgão: consultivo e deliberativo não é o mesmo que órgão central.
  • Quando a pergunta tratar de composição do CONAMA, confira três pontos literais: quem preside, quais entes federativos participam e se há previsão de sociedade civil.
  • Se a alternativa reduzir ato do CONAMA a opinião ou sugestão ética, confronte com a competência legal para deliberar sobre normas e padrões ambientais.

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