No âmbito da elaboração do orçamento, a Lei n 4.320/1964 pre...
Gabarito comentado
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Alternativa correta: C
Tema central da questão:
A questão aborda a classificação da receita pública na elaboração do orçamento, conforme a Lei nº 4.320/1964. O objetivo é saber diferenciar receitas correntes e receitas de capital, categorias fundamentais para a organização financeira do Estado.
Resumo teórico:
Segundo o art. 11 da Lei nº 4.320/1964, a receita pública é classificada em duas categorias econômicas:
- Receitas Correntes: ingressos destinados a atender despesas de manutenção das atividades governamentais, como tributos, contribuições, patrimoniais e transferências correntes.
- Receitas de Capital: ingressos que alteram o patrimônio do Estado, como operações de crédito, alienação de bens, amortização de empréstimos e outras que não configuram receita corrente.
Assim, a classificação depende da natureza e da origem do recurso.
Justificativa da alternativa correta (C):
A alternativa C está correta ao afirmar que a receita pública é classificada como corrente ou de capital, conforme o caso. Além disso, exemplifica corretamente que receitas de capital incluem aquelas provenientes da constituição de dívidas (operações de crédito), que aumentam o endividamento do Estado.
Análise das alternativas incorretas:
- A: Erra ao dizer que receitas "provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas" são correntes. Pela Lei 4.320/1964, tais receitas são de capital.
- B: Incorreta ao afirmar que receitas de tributação sobre investimentos, como o IOF, são de capital. O IOF é uma receita corrente, pois é tributo.
- D: Usa a expressão "receita operacional", que não existe na classificação orçamentária brasileira, além de incluir erroneamente receitas de crédito entre as correntes.
- E: Receitas de dívida ativa são receitas correntes, mesmo que a inscrição seja de exercícios anteriores.
Dicas de interpretação:
Sempre observe os termos técnicos e evite confundir receitas de capital com receitas correntes. Atenção a palavras como "tributos" (corrente) e "operações de crédito" (capital). Desconfie de categorias não previstas em lei, como "operacional".
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Constituição de dívidas = Operação de crédito.
- Receitas de capital: ALI O AMOR TRANS OU
- Operação de crédito
GABARITO: C
GAB. C
Receitas de Capital são as provenientes tanto da realização de recursos financeiros oriundos da constituição de dívidas e da conversão, em espécie, de bens e direitos, quanto de recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado e destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital, e ainda , o superávit do Orçamento corrente.
São Receitas de capital: (OPERA ALI AMOR TRANS OU)
- Operações de crédito
- Alienação de bens
- Amortização de empréstimos
- Transferências de capital
- Outras receitas de capital
São Receitas correntes: ( TRIBUTA CON PAISTOU)
- Receita tributária (Impostos, taxas, contribuições de melhoria)
- Receita de contribuições
- Receita patrimonial
- Receita agropecuária
- Receita industrial
- Receita de serviços
- Transferências correntes
- Outras receitas correntes
JOSUÉ1:9 ♥
Em relação ao item e)
receita de capital, quando se tratar de valor recebido em decorrência de sucesso na cobrança de dívida ativa, no caso de a inscrição do débito ter ocorrido em exercício anterior.
Existe uma consideração importante:
A classificação dela derivará de quando do fato gerador. Ou seja, a DA pode ser corrente (a pessoa não pagou tributo) ou capital (empréstimo não amortizado pelo devedor).
Além disso, importantíssimo no que tange à CASP.....
LANÇAMENTO DA DÍVIDA ATIVA:
Quando o contribuinte não faz o pagamento e será realizada a inscrição, esse valor será dado baixa do órgão que deveria receber e irá para o órgão cobrador (Procuradoria).
Caso o contribuinte negocie a dívida e pague-a esse fato é um fato permutativo, já que o modificativo se deu lá no momento da constituição do fato gerador.
Classificação da receita por categoria econômica
A receita pública é classificada em:
- Receitas Correntes
- Receitas de Capital
Entre as receitas de capital, a lei inclui expressamente:
- as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos da constituição de dívidas (ex.: operações de crédito).
Análise das alternativas:
✗ A – Mistura conceitos: receitas tributárias são correntes, mas recursos oriundos de constituição de dívidas não são correntes, e sim de capital.
✗ B – IOF é imposto, logo receita corrente, não de capital.
✓ C – Correta: a receita pode ser corrente ou de capital, e entre as de capital estão as provenientes da constituição de dívidas.
✗ D – A Lei nº 4.320/1964 não utiliza a classificação “receita operacional”.
✗ E – Cobrança de dívida ativa (tributária ou não) é receita corrente, ainda que inscrita em exercício anterior.
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