A Lei Complementar nº 140, de 8 de dezembro de 2011, fixou ...
(__)A atuação supletiva ocorre quando o ente federativo originariamente competente para o licenciamento ou autorização ambiental deixa de exercê-lo, permitindo que outro ente realize a análise do processo em seu lugar.
(__)O ente federativo que exercer a atuação supletiva assumirá a responsabilidade plena pela lavratura do auto de infração, sendo vedado ao ente originário retomar a competência punitiva após o término do licenciamento.
(__)A atuação subsidiária consiste na ação do ente federativo que visa auxiliar no desempenho das atribuições decorrentes da competência comum, quando solicitado pelo ente federativo originariamente detentor da atribuição.
(__)No caso de iminência de dano ambiental, qualquer ente federativo poderá exercer o poder de polícia, independentemente da competência para o licenciamento, prevalecendo o auto de infração lavrado pelo órgão que detém a competência de licenciamento.
Após análise, assinale a alternativa que apresenta a sequência correta dos itens acima, de cima para baixo:
Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Lei Complementar nº 140/2011, art. 2º, II e III; art. 17, caput, § 2º e § 3º. O art. 2º distingue atuação subsidiária — “ação do ente da Federação que visa a auxiliar no desempenho das atribuições decorrentes das competências comuns, quando solicitado pelo ente federativo originariamente detentor das atribuições definidas nesta Lei Complementar” — e atuação supletiva — “ação do ente da Federação que se substitui ao ente federativo originariamente detentor das atribuições, nas hipóteses definidas nesta Lei Complementar”. No caso, a sequência correta é V, F, V, V: o item 1 traduz a ideia de substituição própria da atuação supletiva; o item 2 é falso porque cria vedação e efeito jurídico não previstos na lei; o item 3 corresponde à atuação subsidiária; e o item 4 se harmoniza com a atuação imediata diante de iminência ou ocorrência de degradação ambiental e com a prevalência do auto do órgão licenciador/autorizador.
- Se o enunciado falar em substituição do ente originariamente competente, pense em atuação supletiva; se falar em auxílio mediante solicitação, pense em atuação subsidiária.
- Em infração ambiental ligada a empreendimento licenciado ou autorizado, confira primeiro quem detém a atribuição de licenciamento/autorização, porque é desse órgão a competência do art. 17, caput.
- Em caso de iminência ou ocorrência de degradação ambiental, não confunda atuação emergencial e fiscalização comum com competência sancionatória final: outros entes podem agir, mas prevalece o auto do órgão licenciador/autorizador.
- Desconfie de alternativas que acrescentem vedação, irreversibilidade ou transferência definitiva de competência sem texto legal expresso.
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