O Código Florestal Brasileiro define o regime jurídico de p...
I.O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é um registro público eletrônico de âmbito nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais, com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais.
II.A recomposição de Áreas de Preservação Permanente (APP) em pequenas propriedades ou posses rurais familiares poderá ser feita através do plantio de espécies frutíferas em sistemas agroflorestais, desde que estas não excedam 10% da área total.
III.O proprietário ou possuidor de imóvel rural que não realizar a inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR) fica impedido de obter autorizações de supressão de vegetação e de acessar linhas de crédito rural.
Está correto o que se afirma em:
Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Lei nº 12.651/2012, art. 29, caput: "Art. 29. É criado o Cadastro Ambiental Rural - CAR, no âmbito do Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente - SINIMA, registro público eletrônico de âmbito nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais, com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento." Lei nº 12.651/2012, art. 61-A, § 13, IV: "Art. 61-A. (...) § 13. A recomposição de que trata este artigo poderá ser feita, isolada ou conjuntamente, pelos seguintes métodos: (...) IV - plantio intercalado de espécies lenhosas, perenes ou de ciclo longo, exóticas com nativas de ocorrência regional, em até 50% (cinquenta por cento) da área total a ser recomposta, no caso dos imóveis a que se refere o inciso V do caput do art. 3º;" Lei nº 12.651/2012, art. 78-A: "Art. 78-A. Após 31 de dezembro de 2017, as instituições financeiras só concederão crédito agrícola, em qualquer de suas modalidades, para proprietários de imóveis rurais que estejam inscritos no CAR." Aplicação: a I reproduz a definição legal do CAR, a II erra o limite legal ao trocar 50% por 10%, e a III está correta no núcleo normativo decisivo de que a falta de inscrição no CAR impede o acesso ao crédito rural; por isso, o gabarito é I e III apenas.
- Quando a questão trouxer CAR, confira se a assertiva repete os elementos do art. 29: registro público eletrônico, âmbito nacional, obrigatoriedade para todos os imóveis rurais e finalidade de integrar informações ambientais.
- Em recomposição de APP, elimine alternativas que alterem percentual legal expresso; aqui, o número decisivo era 50%, não 10%.
- Se a assertiva sobre CAR mencionar crédito rural, o ponto seguro é o art. 78-A: sem inscrição no CAR, não há concessão de crédito agrícola.
- Se a banca misturar efeito legal expresso com consequência formulada de modo mais amplo, mantenha o foco no núcleo normativo inequívoco sustentado pela lei.
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