O ato unilateral pelo qual a autoridade competente atesta a...

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Q3193186 Direito Administrativo
O ato unilateral pelo qual a autoridade competente atesta a legitimidade formal de outro ato jurídico, sem manifestar necessária concordância quanto ao conteúdo, é denominado de:
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Comentário Gabaritado:

Tema central: A questão aborda o ato administrativo denominado “visto”, buscando avaliar a compreensão das espécies de atos administrativos e o papel da Administração Pública na verificação de atos praticados no processo administrativo.

Enunciado - Estratégia de Interpretação: O termo-chave é “autoridade competente atesta a legitimidade formal ... sem manifestar necessária concordância quanto ao conteúdo”. Isso elimina opções ligadas à anuência ou deliberação (como homologação ou autorização).

Legislação Aplicável: Não há artigo específico na lei que defina “visto”, por ser tema eminentemente doutrinário. Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro (Direito Administrativo), “visto é ato unilateral no qual a autoridade atesta a legalidade formal de outro ato sem opinar sobre o mérito”.

Exemplo prático: Quando um setor de Recursos Humanos recebe uma decisão de concessão de férias, o chefe confere a regularidade dos procedimentos (datas, formulários), lançando o “visto”, porém não discute o direito em si.

Justificativa da alternativa correta (E) Visto):
A alternativa E caracteriza precisamente o conceito de visto. Trata-se de manifestação formal pela qual o agente público atesta que o ato anterior foi regularmente formalizado, mas não expressa concordância ou discordância com seu conteúdo. É controle de legalidade formal, e não meritório.

Análise das alternativas incorretas:

A) Licença: É um ato administrativo vinculado que autoriza o particular a realizar atividade condicionada em lei, e não apenas atestar regularidade formal.
B) Autorização: Ato discricionário permitindo ao particular executar atividade de seu interesse; envolve juízo de mérito.
C) Homologação: Implica exame legal e de conveniência; há concordância com o mérito.
D) Parecer: É manifestação opinativa, normalmente de órgão consultivo, podendo ser vinculante ou não.

Pegadinha: Atenção ao termo “sem manifestar necessária concordância quanto ao conteúdo”. Essa expressão distingue o visto da homologação ou autorização, que têm juízo valorativo sobre o mérito do ato.

Conclusão: Memorize conceitos doutrinários como instrumento para diferenciar espécies de atos administrativos. Ao encontrar termos como “atestar”, “legitimidade formal” e “sem concordância”, pense em visto.

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A alternativa correta é Homologação.

A homologação é o ato administrativo pelo qual a autoridade competente atesta a legitimidade formal de outro ato jurídico, conferindo-lhe validade, sem manifestar necessariamente concordância quanto ao conteúdo do ato homologado.

Gabarito letra E.

Visto: 

Ato administrativo unilateral pelo qual a autoridade competente reconhece a legitimidade formal de outro ato jurídico. A diferença do visto para outros atos semelhantes é que nele, a autoridade apenas estará informando que tomou ciência do ato, sem emitir qualquer juízo de concordância quanto ao seu conteúdo. 

Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/especies-de-atos-administrativos/#:~:text=C)%20Visto%3A,formal%20de%20outro%20ato%20jur%C3%ADdico.

GABARITO E

O visto é um ato administrativo unilateral pelo qual a autoridade competente atesta a legitimidade formal de outro ato jurídico, sem se manifestar sobre o mérito ou o conteúdo do ato. Ele serve para confirmar que o ato foi realizado de acordo com as formalidades legais, mas não implica concordância com seu conteúdo. É comum em documentos, processos e contratos, onde o visto atesta a conformidade com as normas procedimentais.

Felipe, a Homologação é um ato em que a Administração reconhece a legitimidade, não a atesta.

homologação: unilateral e vinculado, por meio do qual a Administração Pública manifesta a legalidade de um ato jurídico

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