A estrutura organizacional e a finalidade do Instituto Bras...
Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Lei nº 7.735/1989, art. 2º, incisos I, II e III, com redação dada pela Lei nº 11.516/2007 e atualização do inciso III pela Lei nº 14.944/2024: “Art. 2o É criado o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, autarquia federal dotada de personalidade jurídica de direito público, autonomia administrativa e financeira, vinculada ao Ministério do Meio Ambiente, com a finalidade de: I - exercer o poder de polícia ambiental; II - executar ações das políticas nacionais de meio ambiente, referentes às atribuições federais, relativas ao licenciamento ambiental, ao controle da qualidade ambiental, à autorização de uso dos recursos naturais e à fiscalização, monitoramento e controle ambiental, observadas as diretrizes emanadas do Ministério do Meio Ambiente; e III - executar as ações supletivas de competência da União, em conformidade com a legislação ambiental vigente.”
- Quando a questão pedir finalidade do IBAMA, confira primeiro o art. 2º da Lei nº 7.735/1989: poder de polícia ambiental, licenciamento, autorização de uso, fiscalização, monitoramento e controle ambiental.
- Elimine alternativas que atribuam ao IBAMA competência legislativa para editar normas gerais de direito ambiental, porque a base afasta expressamente essa possibilidade.
- Desconfie de enunciados que falem em atuação exclusivamente consultiva ou dependência de autorização prévia para autuar e sancionar, pois isso contradiz o poder de polícia ambiental legalmente previsto.
- Se a alternativa afirmar gestão exclusiva de unidades de conservação pelo IBAMA, ela está errada; a base indica que essa atribuição não é exclusiva e que o IBAMA atua em caráter supletivo no SNUC.
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