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Q3873946 Direito Ambiental
A estrutura organizacional e a finalidade do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) consolidam o poder de polícia ambiental em âmbito federal. No que tange às competências finalísticas estabelecidas na legislação de regência, assinale a alternativa correta. 
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei nº 7.735/1989, art. 2º, incisos I, II e III, com redação dada pela Lei nº 11.516/2007 e atualização do inciso III pela Lei nº 14.944/2024: “Art. 2o É criado o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, autarquia federal dotada de personalidade jurídica de direito público, autonomia administrativa e financeira, vinculada ao Ministério do Meio Ambiente, com a finalidade de: I - exercer o poder de polícia ambiental; II - executar ações das políticas nacionais de meio ambiente, referentes às atribuições federais, relativas ao licenciamento ambiental, ao controle da qualidade ambiental, à autorização de uso dos recursos naturais e à fiscalização, monitoramento e controle ambiental, observadas as diretrizes emanadas do Ministério do Meio Ambiente; e III - executar as ações supletivas de competência da União, em conformidade com a legislação ambiental vigente.”

Tema central: Finalidades legais do IBAMA
Análise das alternativas
A
Errada
Errada porque atribui ao IBAMA duas competências que a base exclui: gestão exclusiva das unidades de conservação federais e edição de normas gerais de direito ambiental em substituição ao Congresso Nacional. A Lei nº 7.735/1989 não estabelece essa finalidade exclusiva, e a base ainda registra que, no SNUC, a administração das unidades de conservação não é exclusiva do IBAMA, havendo atuação do Instituto Chico Mendes e do Ibama em caráter supletivo. Além disso, a base afirma expressamente a ausência de competência legislativa geral do IBAMA.
B
Certa
A alternativa B está correta porque corresponde ao conteúdo expresso do art. 2º, I e II, da Lei nº 7.735/1989. A lei atribui ao IBAMA o exercício do poder de polícia ambiental e a execução de ações das políticas nacionais de meio ambiente, nas atribuições federais, relativas ao licenciamento ambiental, à autorização de uso dos recursos naturais, à fiscalização, ao monitoramento e ao controle ambiental.
C
Errada
Errada porque restringe a atuação do IBAMA a educação ambiental em escolas privadas e ainda afirma vedação de atuação em monitoramento de impactos ambientais em área de fronteira internacional, limitações que não constam da lei de regência. Ao contrário, o art. 2º, II, da Lei nº 7.735/1989 inclui expressamente fiscalização, monitoramento e controle ambiental entre as finalidades do órgão.
D
Errada
Errada porque transforma o IBAMA em órgão meramente consultivo e condiciona autos de infração e sanções administrativas a prévia autorização colegiada superior. Isso contraria diretamente o art. 2º, I, da Lei nº 7.735/1989, que lhe confere a finalidade de exercer o poder de polícia ambiental, incompatível com ausência de poder decisório próprio nessa matéria.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre função executiva e fiscalizatória do IBAMA, de um lado, e atribuições que não lhe pertencem ou não são exclusivas, de outro, especialmente a gestão de unidades de conservação e a falsa ideia de poder legislativo ou atuação apenas consultiva.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão pedir finalidade do IBAMA, confira primeiro o art. 2º da Lei nº 7.735/1989: poder de polícia ambiental, licenciamento, autorização de uso, fiscalização, monitoramento e controle ambiental.
  • Elimine alternativas que atribuam ao IBAMA competência legislativa para editar normas gerais de direito ambiental, porque a base afasta expressamente essa possibilidade.
  • Desconfie de enunciados que falem em atuação exclusivamente consultiva ou dependência de autorização prévia para autuar e sancionar, pois isso contradiz o poder de polícia ambiental legalmente previsto.
  • Se a alternativa afirmar gestão exclusiva de unidades de conservação pelo IBAMA, ela está errada; a base indica que essa atribuição não é exclusiva e que o IBAMA atua em caráter supletivo no SNUC.

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