Germana é servidora técnico-administrativa da Universidade F...
Germana é servidora técnico-administrativa da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), ocupante do cargo de Assistente em Administração — cargo de natureza administrativa geral, sem exigência de formação técnica ou científica específica —, com carga horária de 40 horas semanais. Paralelamente, foi aprovada em concurso público e nomeada para o cargo de professora substituta em outra instituição federal de ensino, com carga horária de 20 horas semanais. Existe compatibilidade comprovada entre os horários das duas atividades e observância do teto remuneratório constitucional.
Carlos, também servidor técnico-administrativo da UFMG, ocupante do cargo de Assistente em Administração, pretende acumular esse cargo com outro cargo de Assistente em Administração em autarquia federal diversa — nenhum dos dois de magistério, nem privativo de profissional de saúde com profissão regulamentada —, sustentando haver compatibilidade de horários entre ambos, mediante escala especial de trabalho.
Considerando o disposto no art. 37, incisos XVI e XVII, da Constituição Federal, na redação atualmente vigente, é CORRETO afirmar que: