O Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (...

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Q3873942 Direito Ambiental
O Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC) classifica as áreas protegidas em dois grupos principais. Acerca das categorias de unidades e suas restrições, registre V, para as afirmativas verdadeiras, e F, para as falsas:

(__)As Unidades de Proteção Integral têm como objetivo básico preservar a natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais, com as exceções previstas na própria lei.
(__)A Reserva de Desenvolvimento Sustentável (RDS) é uma área de domínio público, com populações tradicionais, cuja sobrevivência baseia-se em sistemas sustentáveis de exploração de recursos naturais.
(__)A Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN) é uma área privada, gravada com perpetuidade, com o objetivo de conservar a diversidade biológica, sendo vedada a pesquisa científica e o turismo.
(__)O Conselho Consultivo de uma Unidade de Conservação de Uso Sustentável deve ser presidido por representante do órgão gestor e constituído por representantes de órgãos públicos e da sociedade civil.

Após análise, assinale a alternativa que apresenta a sequência correta dos itens acima, de cima para baixo: 
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei nº 9.985/2000, art. 7º, § 1º: “O objetivo básico das Unidades de Proteção Integral é preservar a natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais, com exceção dos casos previstos nesta Lei.”; art. 20, caput e § 2º: “A Reserva de Desenvolvimento Sustentável é uma área natural que abriga populações tradicionais, cuja existência baseia-se em sistemas sustentáveis de exploração dos recursos naturais (...) § 2º A Reserva de Desenvolvimento Sustentável é de domínio público (...)”; art. 21, caput e § 2º, I e II: “A Reserva Particular do Patrimônio Natural é uma área privada, gravada com perpetuidade, com o objetivo de conservar a diversidade biológica. (...) § 2º Só poderá ser permitida, na Reserva Particular do Patrimônio Natural, conforme se dispuser em regulamento: I - a pesquisa científica; II - a visitação com objetivos turísticos, recreativos e educacionais.”; Decreto nº 4.340/2002, art. 17, caput, §§ 1º e 2º: “As categorias de unidade de conservação poderão ter, conforme a Lei nº 9.985, de 2000, conselho consultivo ou deliberativo, que serão presididos pelo chefe da unidade de conservação (...)” e com representação de órgãos públicos e da sociedade civil. Aplicando isso aos quatro itens, a sequência correta é V, V, F, V.

Tema central: Categorias do SNUC
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque é a única que reproduz o confronto exato entre os itens e a disciplina legal do SNUC. O primeiro item coincide com a literalidade do art. 7º, § 1º, da Lei nº 9.985/2000. O segundo item coincide com o art. 20, caput e § 2º, que define a RDS como área com populações tradicionais e de domínio público. O terceiro item é falso porque o art. 21, § 2º, I e II, admite expressamente pesquisa científica e visitação com objetivos turísticos, recreativos e educacionais na RPPN. O quarto item está correto porque o art. 17 do Decreto nº 4.340/2002 estabelece que os conselhos das unidades que os preveem são presididos pelo chefe da unidade e integrados por representantes do poder público e da sociedade civil.
B
Errada
Incorreta porque marca como verdadeiro o terceiro item. Isso contraria diretamente a Lei nº 9.985/2000, art. 21, § 2º, I e II, que permite na RPPN a pesquisa científica e a visitação com objetivos turísticos, recreativos e educacionais. Logo, a sequência não pode ser V, V, V, V.
C
Errada
Incorreta por três razões jurídicas objetivas. O segundo item não pode ser falso, porque a Lei nº 9.985/2000, art. 20, caput e § 2º, afirma que a RDS abriga populações tradicionais e é de domínio público. O terceiro item não pode ser verdadeiro, porque o art. 21, § 2º, permite pesquisa científica e visitação turística, recreativa e educacional na RPPN. O quarto item também não pode ser falso, pois o Decreto nº 4.340/2002, art. 17, determina presidência pelo chefe da unidade e composição com representantes de órgãos públicos e da sociedade civil.
D
Errada
Incorreta porque trata o primeiro item como falso, mas ele reproduz a regra legal. A Lei nº 9.985/2000, art. 7º, § 1º, dispõe exatamente que nas Unidades de Proteção Integral o objetivo é preservar a natureza, admitindo-se apenas o uso indireto dos recursos naturais, ressalvadas as exceções legais. Portanto, o primeiro item é verdadeiro.
Pegadinha da questão
A banca explorou duas confusões reais: atribuir à RPPN uma vedação absoluta de pesquisa e turismo, quando a lei os permite conforme regulamento, e tratar a presidência do conselho consultivo como algo genérico do órgão gestor, quando o decreto fala especificamente em presidência pelo chefe da unidade.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a assertiva trouxer categoria específica do SNUC, confronte com a definição legal literal da unidade antes de interpretar.
  • Na RPPN, memorize o contraste decisivo: é privada e perpétua, mas não veda pesquisa científica nem visitação turística, recreativa e educacional.
  • Na RDS, o ponto eliminatório costuma ser a combinação entre populações tradicionais, exploração sustentável e domínio público.
  • Em conselhos de unidade de conservação, verifique separadamente quem preside e quem compõe; aqui, o decreto exige chefe da unidade e representação do poder público e da sociedade civil.

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