A responsabilidade das pessoas jurídicas por infrações adm...

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Q3873940 Direito Ambiental
 A responsabilidade das pessoas jurídicas por infrações administrativas e penais ambientais constitui um dos pilares da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998. No que concerne à aplicação de penas restritivas de direitos para entidades coletivas, assinale a alternativa correta.
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei nº 9.605/1998, art. 22: "Art. 22. As penas restritivas de direitos da pessoa jurídica são: I - suspensão parcial ou total de atividades; II - interdição temporária de estabelecimento, obra ou atividade; III - proibição de contratar com o Poder Público, bem como dele obter subsídios, subvenções ou doações." A alternativa B reproduz esse rol legal, sendo a correta.

Tema central: Penas restritivas de direitos da pessoa jurídica
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada por dois motivos jurídicos objetivos. Primeiro, a lei não limita as penas restritivas de direitos da pessoa jurídica à prestação de serviços à comunidade; o art. 22 prevê expressamente outras penas, inclusive suspensão de atividades, interdição temporária e proibição de contratar com o Poder Público. Segundo, não existe no art. 22 qualquer vedação de interdição com base no fato de o estabelecimento empregar mais de cem funcionários rurícolas. A alternativa cria exclusividade e exceção que não constam da lei.
B
Certa
A alternativa B está correta porque coincide integralmente com o rol expresso do art. 22, I a III, da Lei nº 9.605/1998. O fundamento jurídico específico é a literalidade desse dispositivo, que enumera exatamente três penas restritivas de direitos da pessoa jurídica: suspensão parcial ou total de atividades, interdição temporária de estabelecimento, obra ou atividade, e proibição de contratar com o Poder Público, bem como dele obter subsídios, subvenções ou doações.
C
Errada
Está errada porque o art. 22, I, da Lei nº 9.605/1998 prevê a suspensão parcial ou total de atividades sem restringi-la a infrações contra a flora e sem condicioná-la à mortandade comprovada de fauna ictiológica em casos de poluição hídrica. A alternativa acrescenta requisito material inexistente no texto legal.
D
Errada
Está errada porque o art. 22, III, da Lei nº 9.605/1998 prevê a proibição de contratar com o Poder Público e de obter subsídios, subvenções ou doações, mas não fixa prazo máximo de doze meses nem estabelece revogação obrigatória pela apresentação de PRAD. A alternativa inventa prazo e causa automática de revogação sem amparo no dispositivo legal indicado pela base.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre o rol do art. 22 e referências estranhas ao dispositivo, como prestação de serviços à comunidade tratada como exclusividade, além de limitações, prazos e condicionantes que a Lei nº 9.605/1998 não prevê.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a pergunta cobrar espécies de penas da pessoa jurídica na Lei nº 9.605/1998, confira primeiro o rol expresso do art. 22.
  • Elimine alternativas que acrescentem exceções, requisitos materiais, prazos máximos ou causas de revogação não escritos no dispositivo legal.
  • Não confunda o rol das penas restritivas de direitos do art. 22 com a disciplina da prestação de serviços à comunidade do art. 23.

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