A responsabilidade das pessoas jurídicas por infrações adm...
Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Lei nº 9.605/1998, art. 22: "Art. 22. As penas restritivas de direitos da pessoa jurídica são: I - suspensão parcial ou total de atividades; II - interdição temporária de estabelecimento, obra ou atividade; III - proibição de contratar com o Poder Público, bem como dele obter subsídios, subvenções ou doações." A alternativa B reproduz esse rol legal, sendo a correta.
- Quando a pergunta cobrar espécies de penas da pessoa jurídica na Lei nº 9.605/1998, confira primeiro o rol expresso do art. 22.
- Elimine alternativas que acrescentem exceções, requisitos materiais, prazos máximos ou causas de revogação não escritos no dispositivo legal.
- Não confunda o rol das penas restritivas de direitos do art. 22 com a disciplina da prestação de serviços à comunidade do art. 23.
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