A Lei nº 9.795, de 27 de abril de 1999, define a educação a...
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: B
Fundamento decisivo: Lei nº 9.795/1999, art. 13, caput: “Entendem-se por educação ambiental não-formal as ações e práticas educativas voltadas à sensibilização da coletividade sobre as questões ambientais e à sua organização e participação na defesa da qualidade do meio ambiente.” A alternativa B reproduz esse conceito legal, razão pela qual é a correta.
- Quando a questão pedir o conceito de educação ambiental não-formal, procure a definição literal do art. 13, caput, da Lei nº 9.795/1999.
- Diferencie educação ambiental escolar, ligada ao currículo das instituições de ensino, de educação ambiental não-formal, voltada à coletividade fora dessa moldura curricular.
- Desconfie de alternativas que restrinjam a atuação a um único ente, porque a lei incentiva participação plural de escola, universidade, ONGs e empresas públicas e privadas.
- Elimine alternativas que associem educação ambiental não-formal a ações meramente pontuais ou sem participação social, porque a lei fala em sensibilização, organização, programas e campanhas.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo