A estrutura do Sistema Nacional de Meio Ambiente (SISNAMA)...

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Q3873937 Direito Ambiental
 A estrutura do Sistema Nacional de Meio Ambiente (SISNAMA) garante a implementação da política ambiental em todos os níveis da federação. Sobre o papel dos Órgãos Executores dentro dessa estrutura, assinale a alternativa correta.
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei nº 6.938/1981, art. 6º, IV: "IV - órgãos executores: o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, com a finalidade de executar e fazer executar a política e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente, de acordo com as respectivas competências;" Como a questão perguntou quais são os órgãos executores do SISNAMA, a alternativa correta é a que reproduz essa identificação legal e essa finalidade, isto é, a letra B.

Tema central: Órgãos executores do SISNAMA
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque desloca a Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República para uma categoria que a lei não lhe dá. O art. 6º, III, da Lei nº 6.938/1981 dispõe: "III - órgão central: a Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República, com a finalidade de planejar, coordenar, supervisionar e controlar, como órgão federal, a política nacional e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente;" Portanto, ela é órgão central, não órgão executor. Além disso, a alternativa fala em "órgão executor regional", classificação que não corresponde à estrutura do art. 6º.
B
Certa
A alternativa B está correta porque coincide com a definição legal do art. 6º, IV, da Lei nº 6.938/1981. A lei nomeia expressamente o IBAMA e o ICMBio como órgãos executores do SISNAMA e lhes atribui a finalidade de executar e fazer executar a política e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente, de acordo com as respectivas competências.
C
Errada
Está errada porque atribui ao Conselho de Governo a condição de órgão executor, quando a lei o classifica de forma diversa. O art. 6º, I, da Lei nº 6.938/1981 dispõe: "I - órgão superior: o Conselho de Governo, com a função de assessorar o Presidente da República na formulação da política nacional e nas diretrizes governamentais para o meio ambiente e os recursos ambientais;" Logo, órgão superior não se confunde com órgão executor. Além disso, a concessão direta de todas as licenças ambientais para postos de combustíveis em rodovias estaduais não encontra suporte no dispositivo cobrado.
D
Errada
Está errada porque contraria diretamente a finalidade legal dos órgãos executores. O art. 6º, IV, da Lei nº 6.938/1981 afirma que eles existem para "executar e fazer executar a política e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente", o que afasta a ideia de competência meramente normativa. Também é incorreta a afirmação de que o Poder Judiciário seria o único responsável pela aplicação de multas administrativas ambientais, pois isso é incompatível com a natureza executiva atribuída pela lei.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre as categorias do art. 6º da Lei nº 6.938/1981: órgão central, órgão superior e órgãos executores. O erro estava em trocar funções de formulação, coordenação ou assessoramento pela função de execução.
Dica para questões semelhantes
  • Em questões sobre SISNAMA, confira primeiro a classificação literal do art. 6º antes de avaliar descrições funcionais detalhadas.
  • Memorize a distinção mínima cobrada aqui: Conselho de Governo = órgão superior; Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República = órgão central; IBAMA e ICMBio = órgãos executores.
  • Se a alternativa atribuir aos órgãos executores função apenas normativa, elimine-a, porque a lei lhes dá função de executar e fazer executar a política ambiental.
  • Desconfie de alternativas com detalhamento operacional que não aparece na literalidade do art. 6º quando a questão cobra apenas a estrutura do SISNAMA.

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