Um servidor público municipal descobre que seu cunhado pret...

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Q3837596 Direito Administrativo
Um servidor público municipal descobre que seu cunhado pretende abrir uma empresa e participar de licitações da prefeitura. O cunhado pede que o servidor lhe informe antecipadamente sobre editais que serão publicados, argumentando que não está pedindo nenhum favorecimento, apenas informações que logo se tornarão públicas. O servidor não trabalha no setor de licitações, mas tem acesso ao sistema interno onde constam minutas de editais ainda não publicados. A conduta que demonstra integridade ética é: 
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei nº 14.133/2021, art. 5º: "Art. 5º Na aplicação desta Lei, serão observados os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, da segregação de funções, da motivação, da vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável (...)." Lei nº 8.429/1992, art. 11, caput: "Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade, caracterizada por uma das seguintes condutas:" Como o servidor tem acesso a minutas de editais ainda não publicadas e o pedido é para antecipar essa informação a potencial licitante, o repasse criaria vantagem informacional indevida e violaria impessoalidade, moralidade, probidade, igualdade e competitividade; por isso, a única conduta íntegra é recusar o pedido.

Tema central: informação interna de licitação
Análise das alternativas
A
Errada
Errada. O fato de ser "apenas uma vez" não afasta a ilicitude material do repasse antecipado. A habitualidade não é requisito: um único compartilhamento de informação interna antes da publicação oficial já gera vantagem indevida ao particular e viola impessoalidade, moralidade, probidade, igualdade e competitividade.
B
Errada
Errada. A alternativa confunde informação que será pública com informação já pública. Enquanto o edital está em minuta e não foi oficialmente publicado, seu conteúdo não pode ser antecipado a concorrente específico. O erro jurídico é ignorar a diferença entre publicidade oficial e acesso privilegiado prévio, que quebra a isonomia competitiva.
C
Errada
Errada. Reduzir o conteúdo repassado para "informações gerais" não cria permissão jurídica. Se a informação é interna e anterior à publicação, o favorecimento permanece. Não há, na base, exceção que autorize antecipação parcial de dados internos a potencial licitante.
D
Certa
A alternativa D está correta porque a informação pretendida não é pública no momento do pedido: trata-se de minuta de edital em sistema interno, anterior à publicação oficial. O compartilhamento antecipado com potencial licitante rompe a igualdade entre interessados e afronta diretamente os princípios da impessoalidade, moralidade, probidade e competitividade previstos no art. 5º da Lei nº 14.133/2021. Na lógica da Lei nº 8.429/1992, art. 11, caput, a violação dolosa desses deveres pode ter relevo em improbidade, mas, para a questão, basta reconhecer que a recusa é a única resposta compatível com a integridade administrativa, independentemente de o favorecido ser parente.
E
Errada
Errada. Consultar o setor de licitações não transfere a responsabilidade pessoal do servidor nem torna lícito o repasse de informação interna antes da publicação oficial. A base é expressa em negar que consulta informal funcione como excludente: a informação não deve ser fornecida ao interessado.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre informação futuramente pública e informação já pública, tentando fazer parecer lícito antecipar a um interessado específico o conteúdo de minuta ainda interna.
Dica para questões semelhantes
  • Se a informação ainda não foi oficialmente publicada, trate-a como interna para fins de igualdade entre os concorrentes.
  • Em licitação, vantagem temporal exclusiva a um interessado já basta para violar impessoalidade, probidade, igualdade e competitividade.
  • Parentesco, favorecimento pontual ou ausência de lucro imediato não funcionam como excludentes para o repasse antecipado.
  • Depois da Lei nº 14.230/2021, não afirme improbidade automaticamente; primeiro resolva pela vedação principiológica e funcional, que aqui já define a resposta.

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Letra D.

Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade, caracterizada por uma das seguintes condutas: 

III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo, propiciando beneficiamento por informação privilegiada ou colocando em risco a segurança da sociedade e do Estado;  

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