Um servidor público municipal descobre que seu cunhado pret...
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Lei nº 14.133/2021, art. 5º: "Art. 5º Na aplicação desta Lei, serão observados os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, da segregação de funções, da motivação, da vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável (...)." Lei nº 8.429/1992, art. 11, caput: "Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade, caracterizada por uma das seguintes condutas:" Como o servidor tem acesso a minutas de editais ainda não publicadas e o pedido é para antecipar essa informação a potencial licitante, o repasse criaria vantagem informacional indevida e violaria impessoalidade, moralidade, probidade, igualdade e competitividade; por isso, a única conduta íntegra é recusar o pedido.
- Se a informação ainda não foi oficialmente publicada, trate-a como interna para fins de igualdade entre os concorrentes.
- Em licitação, vantagem temporal exclusiva a um interessado já basta para violar impessoalidade, probidade, igualdade e competitividade.
- Parentesco, favorecimento pontual ou ausência de lucro imediato não funcionam como excludentes para o repasse antecipado.
- Depois da Lei nº 14.230/2021, não afirme improbidade automaticamente; primeiro resolva pela vedação principiológica e funcional, que aqui já define a resposta.
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Letra D.
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade, caracterizada por uma das seguintes condutas:
III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo, propiciando beneficiamento por informação privilegiada ou colocando em risco a segurança da sociedade e do Estado;
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