De acordo com a Lei nº 10.436/2002, o Decreto nº 5.626/2005...
“Os sujeitos “ouvintes”, que podem ser os alunos de cursos de línguas de sinais, família, professores de inclusão, professores bilíngues, intérpretes, amigos e outros, são encorajados a ver o mundo dos surdos através dos seus olhos como uma cultura diferente.”