Entre os elementos que devem integrar a Lei de Diretrizes Or...
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Interpretação do enunciado e tema jurídico: A questão exige do candidato o conhecimento detalhado acerca dos elementos obrigatórios que devem compor a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Trata-se de tema central no Direito Financeiro e absolutamente recorrente para o concurso de Analista do Tesouro Estadual.
Legislação aplicável:
A Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000) é a fonte normativa fundamental. Segundo o art. 4º, § 3º: “A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.”
Tema central e conhecimentos necessários:
O candidato deve dominar a estrutura da LDO e o conteúdo obrigatório do Anexo de Riscos Fiscais, cuja finalidade é permitir a identificação transparente dos riscos que podem afetar o equilíbrio das contas públicas.
Exemplo prático:
Imagine que o Estado seja parte em uma ação judicial de grande valor. Caso o passivo desse processo se concretize (ou seja, o Estado perca a ação), o impacto financeiro deve ser previamente identificado na LDO, no Anexo de Riscos Fiscais, permitindo planejamento para tal eventualidade.
Justificativa da alternativa correta:
Alternativa E está correta pois corresponde exatamente ao texto da LRF (art. 4º, § 3º). O Anexo de Riscos Fiscais é item obrigatório e essencial para a transparência e o planejamento público financeiro.
Crítica às alternativas incorretas:
A: O Plano de Pagamento de Precatórios não integra a LDO; sua previsão envolve a LOA e, em certos casos, anexos próprios de gestão de precatórios.
B: As metas de desempenho de empresas públicas não integram a LDO; essas informações se vinculam ao PPA.
C: O limite de compromissos com previdência não é item obrigatório da LDO segundo a LRF.
D: O Relatório de Evolução da Dívida Pública pode constar em anexos da LOA ou do PPA, não da LDO.
Pegadinha: A similaridade de conceitos e expressões pode confundir. Foque nos dispositivos literais da LRF para não ser induzido ao erro.
Doutrina: José Maurício Conti e Kiyoshi Harada reforçam a obrigatoriedade do Anexo de Riscos Fiscais na LDO, destacando seu papel no planejamento e na transparência fiscal.
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Gabarito: E
art. 4º, §3º, LRF.
Art. 4o A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e:
§ 3o A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.
Lembrando: Além do Anexo de Riscos Fiscais, a LDO ainda vai conter:
- Anexo de Metas Fiscais (§ 1o, art. 4o LRF )
- Anexo específico(só a União, §4o, art. 4o LRF)
- Anexo de Agregados Fiscais (§ 12, art. 165 CF/1988)
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