NÃO prescreve em 3 (três) anos:
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (6)
- Comentários (2)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Vamos analisar a questão e entender por que a alternativa C é a correta.
Tema: Prescrição no Direito Civil
O enunciado aborda o tema da prescrição, que é o prazo dentro do qual um direito pode ser exercido. Após esse prazo, o direito prescreve, ou seja, perde-se a possibilidade de exigir judicialmente o cumprimento de uma obrigação. A questão pede para identificar qual das pretensões não prescreve em três anos.
Legislação Aplicável: O Código Civil Brasileiro, em seu artigo 206, especifica os prazos prescricionais para diferentes tipos de pretensões.
Justificação da Alternativa Correta (C):
A alternativa C menciona a "pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular". De acordo com o artigo 206, § 5º, I do Código Civil, o prazo prescricional para essa pretensão é de cinco anos, não de três. Portanto, é a única alternativa que não prescreve em três anos, tornando-a a correta.
Exemplo Prático: Imagine que você tenha emprestado dinheiro a um amigo e formalizou essa dívida em um contrato assinado. Você tem cinco anos para cobrar essa dívida judicialmente, não três.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A - Pretensão de reparação civil: Prescreve em três anos, conforme artigo 206, § 3º, V do Código Civil. Por exemplo, se você sofreu um dano material, tem três anos para buscar a reparação.
- B - Pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem causa: Também prescreve em três anos, conforme o artigo 206, § 3º, IV do Código Civil.
- D - Pretensão relativa a aluguéis de prédios urbanos ou rústicos: Prescreve em três anos, de acordo com o artigo 206, § 3º, I do Código Civil.
- E - Pretensão para receber prestações vencidas de rendas temporárias ou vitalícias: Prescreve em três anos, segundo o artigo 206, § 3º, II do Código Civil.
Uma dica para evitar erros: ao lidar com questões de prescrição, sempre associe o tipo de pretensão ao prazo prescrito no Código Civil. Isso ajuda a lembrar quais prazos se aplicam a quais situações.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Segundo o art. 206, §3o,,CC, prescreve em três anos:
I - a pretensão relativa a aluguéis de prédios urbanos ou rústicos; (letra "d")
II - a pretensão para receber prestações vencidas de rendas temporárias ou vitalícias; (letra "e")
III - a pretensão para haver juros, dividendos ou quaisquer prestações acessórias, pagáveis, em períodos não maiores de um ano, com capitalização ou sem ela;
IV - a pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem causa; (letra "b")
V - a pretensão de reparação civil; (letra "a")
VI - a pretensão de restituição dos lucros ou dividendos recebidos de má-fé, correndo o prazo da data em que foi deliberada a distribuição;
VII - a pretensão contra as pessoas em seguida indicadas por violação da lei ou do estatuto, contado o prazo:
a) para os fundadores, da publicação dos atos constitutivos da sociedade anônima;
b) para os administradores, ou fiscais, da apresentação, aos sócios, do balanço referente ao exercício em que a violação tenha sido praticada, ou da reunião ou assembléia geral que dela deva tomar conhecimento;
c) para os liquidantes, da primeira assembléia semestral posterior à violação;
VIII - a pretensão para haver o pagamento de título de crédito, a contar do vencimento, ressalvadas as disposições de lei especial;
IX - a pretensão do beneficiário contra o segurador, e a do terceiro prejudicado, no caso de seguro de responsabilidade civil obrigatório.
A LETRA "C" (pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular) PRESCREVE EM 05 (CINCO) ANOS - ART. 206, §5º, I, CC.
2 anos
3 anos
4 anos
5 anos
1-hospedeiros ou fornecedores de víveres
2-segurado*
3-tabeliães
4-peritos
5-sócios e acionistas
1-alimentos
1-alugueis
2-prestações: de rendas/ acessórias
3-ressarcimento
4-reparação civil
5-restituição
6-violação de lei ou estatuto
7-título de crédito
8-contra segurador e terceiro prejudicado*
1-tutela
1-cobrança de dívida
2-profissionais liberais
3-vencedor em juízo
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo