NÃO prescreve em 3 (três) anos:

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Q209782 Direito Civil
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Vamos analisar a questão e entender por que a alternativa C é a correta.

Tema: Prescrição no Direito Civil

O enunciado aborda o tema da prescrição, que é o prazo dentro do qual um direito pode ser exercido. Após esse prazo, o direito prescreve, ou seja, perde-se a possibilidade de exigir judicialmente o cumprimento de uma obrigação. A questão pede para identificar qual das pretensões não prescreve em três anos.

Legislação Aplicável: O Código Civil Brasileiro, em seu artigo 206, especifica os prazos prescricionais para diferentes tipos de pretensões.

Justificação da Alternativa Correta (C):

A alternativa C menciona a "pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular". De acordo com o artigo 206, § 5º, I do Código Civil, o prazo prescricional para essa pretensão é de cinco anos, não de três. Portanto, é a única alternativa que não prescreve em três anos, tornando-a a correta.

Exemplo Prático: Imagine que você tenha emprestado dinheiro a um amigo e formalizou essa dívida em um contrato assinado. Você tem cinco anos para cobrar essa dívida judicialmente, não três.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • A - Pretensão de reparação civil: Prescreve em três anos, conforme artigo 206, § 3º, V do Código Civil. Por exemplo, se você sofreu um dano material, tem três anos para buscar a reparação.
  • B - Pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem causa: Também prescreve em três anos, conforme o artigo 206, § 3º, IV do Código Civil.
  • D - Pretensão relativa a aluguéis de prédios urbanos ou rústicos: Prescreve em três anos, de acordo com o artigo 206, § 3º, I do Código Civil.
  • E - Pretensão para receber prestações vencidas de rendas temporárias ou vitalícias: Prescreve em três anos, segundo o artigo 206, § 3º, II do Código Civil.

Uma dica para evitar erros: ao lidar com questões de prescrição, sempre associe o tipo de pretensão ao prazo prescrito no Código Civil. Isso ajuda a lembrar quais prazos se aplicam a quais situações.

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GABARITO: LETRA "C".
Segundo o art. 206, §3o,,CC, prescreve em três anos:
I - a pretensão relativa a aluguéis de prédios urbanos ou rústicos; (letra "d")
II - a pretensão para receber prestações vencidas de rendas temporárias ou vitalícias; (letra "e")
III - a pretensão para haver juros, dividendos ou quaisquer prestações acessórias, pagáveis, em períodos não maiores de um ano, com capitalização ou sem ela;
IV - a pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem causa; (letra "b")
V - a pretensão de reparação civil; (letra "a")
VI - a pretensão de restituição dos lucros ou dividendos recebidos de má-fé, correndo o prazo da data em que foi deliberada a distribuição;
VII - a pretensão contra as pessoas em seguida indicadas por violação da lei ou do estatuto, contado o prazo:
a) para os fundadores, da publicação dos atos constitutivos da sociedade anônima;
b) para os administradores, ou fiscais, da apresentação, aos sócios, do balanço referente ao exercício em que a violação tenha sido praticada, ou da reunião ou assembléia geral que dela deva tomar conhecimento;
c) para os liquidantes, da primeira assembléia semestral posterior à violação;
VIII - a pretensão para haver o pagamento de título de crédito, a contar do vencimento, ressalvadas as disposições de lei especial;
IX - a pretensão do beneficiário contra o segurador, e a do terceiro prejudicado, no caso de seguro de responsabilidade civil obrigatório.
A LETRA "C" (pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular) PRESCREVE EM 05 (CINCO) ANOS - ART. 206, §5º, I, CC.

  
1 ano
2 anos
3 anos
4 anos
5 anos
1-hospedeiros ou fornecedores de víveres

2-segurado*

3-tabeliães

4-peritos

5-sócios e acionistas
1-alimentos
1-alugueis

2-prestações: de rendas/ acessórias

3-ressarcimento

4-reparação civil

5-restituição

6-violação de lei ou estatuto

7-título de crédito

8-contra segurador e terceiro prejudicado*
1-tutela
1-cobrança de dívida

2-profissionais liberais

3-vencedor em juízo  
 

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