Acerca de poderes administrativos, uso e abuso do poder, as...
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Comentário da Questão – Poderes Administrativos
Interpretando o Enunciado: A questão versa sobre poderes administrativos, uso e abuso do poder, tema de alta incidência em concursos para fiscais. Pede a identificação da alternativa correta sobre a atuação da Administração Pública.
Legislação Aplicável: O tema central é o poder de polícia, conceituado no Código Tributário Nacional, art. 78:
“Considera-se poder de polícia a atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou a abstenção de fato, em razão de interesse público...”.
Jurisprudência Aplicável: Decisão do STF (RE 105411): O poder de polícia é inerente à Administração e permite restrições ao exercício de direitos individuais para proteger o interesse público.
Tema Central: O conhecimento do conceito e finalidade dos poderes administrativos — em especial o poder de polícia — é fundamental. Este poder permite à Administração restringir direitos em favor do coletivo, como disciplinar atividades econômicas e proteger a segurança.
Exemplo Prático: A Prefeitura apreende mercadorias de camelôs que atuam sem licença. Aqui, limita-se a liberdade em benefício da ordem urbana.
Justificativa da Alternativa Correta:
E) O poder de polícia permite à Administração Pública restringir o exercício de direitos individuais em prol do interesse público.
Correta! O poder de polícia é justamente o instrumento pelo qual a Administração regula, limita ou condiciona direitos de particulares, conforme a doutrina de Celso Antônio Bandeira de Mello.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A) Errada. Editar atos normativos para detalhar leis é típico do poder regulamentar, não do hierárquico.
- B) Errada. O poder disciplinar só permite sanção a quem tem vínculo jurídico (servidores, contratados) com a Administração.
- C) Errada. Organizar internamente funções e distribuir competências decorre do poder hierárquico, não do regulamentar.
- D) Errada. O abuso de poder pode ocorrer não só no excesso de poder, mas também no desvio de finalidade.
Dica de Prova: Atenção à terminologia! Pegadinhas costumam inverter os conceitos de poderes ou restringi-los indevidamente. Busque se atentar a palavras como “exclusivamente”, pois tendem a exigir mais atenção à literalidade da lei e à doutrina.
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Gabarito E
Poderes
1) Vinculado => é aquele de que dispõe a administração para a prática de atos administrativos em que é mínima ou inexistente a sua liberdade de atuação, ou seja, é o poder de que ela se utiliza quando pratica atos vinculados.
2) Discricionário => é o conferido à administração para a prática de atos discricionários (e sua revogação), ou seja, é aquele em que o agente administrativo dispõe de uma razoável liberdade de atuação, podendo valorar a oportunidade e conveniência da prática do ato, quanto ao seu motivo, e, sendo o caso, escolher, dentro dos limites legais, o seu conteúdo (objeto).
3) Hierárquico => caracteriza-se pela existência de níveis de subordinação entre órgãos e agentes públicos, sempre no âmbito de uma mesma pessoa jurídica. Deve-se frisar que subordinação só existe no âmbito de uma mesma pessoa jurídica, é estabelecida entre agentes e órgãos de uma mesma entidade, verticalmente escalonados, como decorrência do poder hierárquico.
4) Regulamentar => exclusivamente para designar as competências do Chefe do Poder Executivo para editar atos administrativos normativos. Os atos administrativos normativos contêm determinações gerais e abstratas. Tais atos não têm destinatários determinados; incidem sobre todos os fatos ou situações que se enquadrem nas hipóteses que abstratamente preveem. Os atos administrativos normativos editados pelo Chefe do Poder Executivo assumem a forma de decreto.
5) Disciplinar => O poder disciplinar (trata-se, a rigor, de um poder-dever) possibilita à administração pública:
a)punir internamente as infrações funcionais de seus servidores; e
b)punir infrações administrativas cometidas por particulares a ela ligados mediante algum vínculo jurídico específico (por exemplo, a punição pela administração de um particular que com ela tenha celebrado um contrato administrativo e descumpra as obrigações contratuais que assumiu).
6) Polícia => Considera-se poder de polícia a atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.
Que seu esforço vire classificação, sua classificação vire posse, e que cada torcida que você fizer por mim volte pra você como felicitação no Diário Oficial! Deus escreve certo até por linhas tortas de cansaço!
Insta: ojohnross
Ora, a fé é o firme fundamento das coisas que se esperam e a prova das coisas que se não veem.
Hebreus 11:1
Kailane Frauches | Eu Tenho Uma Promessa [Clipe ao Vivo]
https://www.youtube.com/watch?v=lih83Er_MYM
Em direito administrativo, abuso de poder é o exercício ilegal de prerrogativas públicas, compreendendo o excesso de poder e o desvio de finalidade. O excesso de poder ocorre quando o agente público atua fora ou além da sua competência legal, enquanto o desvio de finalidade (ou desvio de poder) ocorre quando, mesmo com competência, o agente público age para fins diversos dos previstos em lei
O poder de polícia refere-se à prerrogativa da administração pública de restringir direitos individuais em nome do interesse público, como segurança, saúde, ordem, etc. É a capacidade do Estado de editar normas e impor restrições para garantir o bem-estar coletivo, sendo uma forma de regulamentar atividades e comportamentos.
a) Errado. É poder normativo
b) Errado. Se possui vínculo, é disciplinar, se não, é de polícia.
c) Errado. É poder hierárquico.
d) Errado. Faltou o desvio de poder.
e) Certo. Poder de polícia restringe direitos em benefício da sociedade.
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Erros, mandem mensagem :)
Todos os poderes administrativos decorrem da necessidade de a Administração equipar-se e, ao mesmo tempo, controlar-se internamente e perante a sociedade. O poder de polícia é o instrumento pelo qual o Estado impõe limites ao exercício de direitos particulares, sempre com base em lei e visando ao interesse público.
- Poder hierárquico: prerrogativa de distribuir funções internas e controlar agentes, sem editar regulamentos gerais.
- Poder regulamentar: competência de editar decretos e regulamentos para a fiel execução das leis (CF, art. 84, IV).
- Poder disciplinar: aplicação de sanções a quem tenha vínculo especial com a Administração (servidores, empregados públicos, alunos oficiais)
- Abuso de poder: gênero que inclui excesso de poder (falta de competência) e desvio de poder (finalidade diversa)
- Poder de polícia: atividade estatal de limitação ou condicionamento de direitos para proteção do interesse coletivo
Gabarito E
O poder de polícia é a prerrogativa da Administração Pública de restringir ou disciplinar o uso de liberdades e bens individuais para garantir o bem-estar coletivo. Isso ocorre, por exemplo, quando o Estado impõe regras sanitárias, urbanísticas, ambientais ou de segurança.
Ele deve sempre respeitar os princípios da legalidade, proporcionalidade, razoabilidade e motivação, e pode se manifestar por atos normativos (leis, regulamentos) ou atos concretos (fiscalizações, multas, interdições).
CFOPMBA
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