Com base nos conceitos acerca de Administração Direta e adm...
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Interpretação do Tema e Legislação Aplicável
O tema central aborda a Organização da Administração Pública, distinguindo entre administração direta e indireta e suas entidades: autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista. As principais normas são a Constituição Federal de 1988, art. 173 e a Lei nº 13.303/2016, art. 2º.
Explicação do Tema e Exemplo Prático
A Administração Indireta é composta por entidades criadas para executar atividades administrativas de interesse público de forma descentralizada, como empresas públicas e sociedades de economia mista, que possuem natureza de direito privado e podem explorar atividade econômica.
Exemplo prático: A Caixa Econômica Federal é uma empresa pública que presta serviços financeiros, enquanto o Banco do Brasil é uma sociedade de economia mista. Ambas exercem atividades de natureza econômica.
Justificativa da Alternativa Correta (E)
A alternativa E está correta. A Lei nº 13.303/2016, art. 2º define empresas públicas e sociedades de economia mista como pessoas jurídicas de direito privado da Administração Pública, podendo atuar na produção, comercialização de bens ou prestação de serviços. O STF (RE 407.099) reforça que essas entidades integram a Administração Indireta com natureza privada.
Análise Crítica das Alternativas Incorretas
A – Errada. Sociedades de economia mista obrigatoriamente adotam a forma de sociedade anônima (S/A) e não limitada.
B – Errada. Autarquias são de direito público, não privado (Constituição, art. 37, XIX).
C – Errada. Fundações públicas somente podem ser criadas pelo Poder Público; as de particulares são privadas e não integram a administração indireta.
D – Errada. Sociedades de economia mista pertencem à administração indireta, não à direta.
Pegadinhas: Atenção para termos como "administração direta", "direito privado" x "direito público" e a forma jurídica exigida das sociedades de economia mista. Leia sempre cada termo com atenção para evitar confusões.
Doutrina: Maria Sylvia Zanella Di Pietro reforça que empresas públicas e sociedades de economia mista integram a administração indireta e se submetem predominantemente ao regime privado (Direito Administrativo).
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Gabarito E
a título de curiosidade:
CF88 Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.
A opção correta é:
E) As empresas públicas e as sociedades de economia mista são pessoas jurídicas de direito privado da Administração Pública e podem explorar atividades econômicas de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços.
Correção das demais alternativas:
A) Incorreta. As sociedades de economia mista devem ser constituídas obrigatoriamente sob a forma de sociedade anônima (S.A.), e não como sociedade limitada. Já as empresas públicas podem adotar qualquer forma jurídica admitida em direito, embora, na prática, também costumem adotar a forma de S.A.
B) Incorreta. As autarquias são pessoas jurídicas de direito público, não de direito privado, criadas por lei específica para exercer atividades típicas da Administração Pública. Têm patrimônio próprio e autonomia administrativa.
C) Incorreta. As fundações públicas só podem ser instituídas pelo Poder Público (não por particulares) e são voltadas a finalidades de interesse público, podendo ser de direito público ou privado, conforme o ato de criação e a natureza jurídica definida na lei.
D) Incorreta. As sociedades de economia mista integram a Administração Indireta, não a Direta. São criadas por lei específica e têm capital misto, sendo o controle acionário (capital votante) da União, estados, DF ou municípios.
Por que a C está errada?
Letra c: As fundações públicas são instituídas exclusivamente pelo Poder Público, mediante lei específica, enquanto os particulares só podem instituir fundações privadas.
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