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Interpretação do tema e legislação aplicável
A questão trata da estrutura, eleição, competência e subordinação do Corregedor-Geral da Justiça no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO). A legislação fundamental é o Regimento Interno do TJGO, especialmente o art. 27 e o art. 28, que disciplinam o órgão Corregedoria-Geral e o cargo de Corregedor-Geral.
Citação legal relevante:
Regimento Interno do TJGO, Art. 27: “A Corregedoria-Geral da Justiça, órgão de fiscalização, vigilância e orientação, é exercida em todo o Estado por um desembargador, com denominação de Corregedor-Geral da Justiça.”
Art. 28: “Compete ao Corregedor-Geral da Justiça: (…) II - exercer a fiscalização, orientação e disciplina dos órgãos e serviços judiciários de primeira instância; …”
Tema central e conhecimentos necessários
O candidato precisa dominar a estrutura administrativa do TJGO, a forma de eleição do Corregedor-Geral, o período de mandato, os órgãos subordinados e o quadro de pessoal vinculado à Corregedoria-Geral.
Exemplo prático:
Ao haver necessidade de fiscalização de uma serventia judicial de 1º grau, a atuação será coordenada pelo Corregedor-Geral da Justiça, que foi eleito pelo Plenário do TJGO para mandato de 2 anos, e aos seus comandos estarão submetidos os servidores desse segmento atuando sob a Corregedoria.
Justificativa da alternativa correta (B):
A alternativa B está correta porque:
- O Corregedor-Geral da Justiça é eleito pelo Plenário para mandato de dois anos;
- Tem sob sua subordinação todos os órgãos do 1º grau do Judiciário, bem como os servidores pertencentes ao quadro da Corregedoria.
Análise das alternativas incorretas:
A: Diretor Geral não é eleito pelo Plenário; as respostas referentes a grau/subordinação estão inadequadas.
C: O Ouvidor não detém essas atribuições estruturais.
D: O Presidente do TJ preside órgãos de 2º grau, mas não tem subordinação nem ao quadro e nem à estrutura referenciadas no texto.
Pegadinha comum: Atenção à diferença entre os cargos do TJGO e à exata abrangência de suas competências e subordinações — palavras como “1º grau” ou “servidores” são frequentemente exploradas como pegadinhas.
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O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA, eleito na conformidade do disposto no Código de Organização Judiciária e no Regimento Interno do Tribunal de Justiça pelo PLENÁRIO, por um período de 2 (DOIS) ANOS, toma posse perante o Presidente do Tribunal de Justiça, sendo-Ihe subordinados todos os órgãos do 1º GRAU do Poder Judiciário, bem como os SERVIDORES pertencentes ao quadro geral da CORREGEDORIA.
Art. 4º O Presidente, o Vice-Presidente, o Corregedor-Geral da Justiça serão eleitos pelo Tribunal Pleno; quatro membros do Conselho Superior da Magistratura, os membros das Comissões Permanentes e a Diretoria da Revista Goiana de Jurisprudência, pelo Órgão Especial, em ambos os casos pela maioria de seus membros, em votação secreta, na penúltima sessão plenária do biênio findante, para mandato de dois anos.
Art. 8º O Presidente, o 1º Vice-Presidente, o 2º Vice-Presidente, o Corregedor-Geral da Justiça e o Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial serão eleitos, em votação secreta, pela maioria absoluta dos membros do Plenário, para mandato de dois anos, observando-se o prazo mínimo de transição dos cargos de direção dos tribunais estabelecido em ato normativo do Conselho Nacional de Justiça; os membros elegíveis do Conselho Superior da Magistratura (art. 25, caput, parte final), os membros das Comissões Permanentes e da Diretoria da Revista Goiana de Jurisprudência serão eleitos pelo Órgão Especial, pela maioria de seus membros, até a penúltima sessão do biênio findante, para mandato de dois anos. (Alterado pela Emenda Regimental nº 10/2024)
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