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Ano: 2015 Banca: FCC Órgão: TJ-PI Prova: FCC - 2015 - TJ-PI - Juiz Substituto |
Q588535 Direito Constitucional
O estado de sítio
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 141, parágrafo único: "Logo que cesse o estado de defesa ou o estado de sítio, as medidas aplicadas em sua vigência serão relatadas pelo Presidente da República, em mensagem ao Congresso Nacional, com especificação e justificação das providências adotadas, com relação nominal dos atingidos e indicação das restrições aplicadas." A alternativa A corresponde a esse controle político posterior do estado de sítio.

Tema central: Estado de sítio
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque reproduz o mecanismo constitucional de controle posterior do estado de sítio. Encerrada sua vigência, o Presidente da República deve prestar contas ao Congresso Nacional por mensagem, especificando e justificando as providências adotadas, com relação nominal dos atingidos e indicação das restrições aplicadas. Esse é exatamente o conteúdo do art. 141, parágrafo único, da CF/88.
B
Errada
Está errada porque transforma em regra geral um prazo que só vale para uma das hipóteses constitucionais. Constituição Federal de 1988, art. 138, § 1º: "O estado de sítio, no caso do art. 137, I, não poderá ser decretado por mais de trinta dias, nem prorrogado, de cada vez, por prazo superior; no do inciso II, poderá ser decretado por todo o tempo que perdurar a guerra ou a agressão armada estrangeira." Portanto, não é correto afirmar que o estado de sítio sempre terá no máximo trinta dias, ainda que prorrogáveis.
C
Errada
Está errada por dois motivos jurídicos objetivos. Primeiro, a Constituição não exige autorização dos Conselhos, mas apenas sua oitiva; a autorização para decretar o estado de sítio é do Congresso Nacional. Constituição Federal de 1988, art. 137, caput: "O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio..." Segundo, a alternativa usa a expressão "Conselho de Segurança Nacional", que não é a nomenclatura constitucional aplicável na CF/88 para esse procedimento.
D
Errada
Está errada porque a Constituição não prevê eficácia provisória automática do estado de sítio durante o recesso parlamentar. Ao contrário, exige convocação extraordinária do Congresso para apreciar o pedido. Constituição Federal de 1988, art. 138, § 2º: "Solicitada autorização para decretar o estado de sítio durante o recesso parlamentar, o Presidente do Senado Federal, de imediato, convocará extraordinariamente o Congresso Nacional para se reunir dentro de cinco dias, a fim de apreciar o ato." Logo, não há produção de efeitos até o retorno ordinário das atividades parlamentares.
E
Errada
Está errada porque a composição da comissão deve observar a literalidade do art. 140. Constituição Federal de 1988, art. 140: "A Mesa do Congresso Nacional, ouvidos os líderes partidários, designará Comissão composta de cinco de seus membros para acompanhar e fiscalizar a execução das medidas referentes ao estado de defesa e ao estado de sítio." Portanto, não se trata de "cinco parlamentares de cada uma das Casas do Congresso Nacional".
Pegadinha da questão
A banca explorou confusões de literalidade constitucional: controle posterior não se confunde com autorização prévia; o prazo de 30 dias não vale para toda hipótese de estado de sítio; e a comissão fiscalizadora não é composta por cinco membros de cada Casa.
Dica para questões semelhantes
  • Separe sempre três planos do estado de sítio: pressupostos do art. 137, autorização prévia do Congresso e controle posterior do art. 141, parágrafo único.
  • Ao ler regra de prazo, verifique a hipótese constitucional correspondente: no art. 137, I, há limite de 30 dias; no art. 137, II, a duração pode acompanhar a guerra ou agressão armada estrangeira.
  • Em questões sobre procedimento, confira a competência exata: Conselhos são ouvidos, Congresso autoriza, e a Mesa do Congresso designa comissão de cinco membros.

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Comentários

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Letra A? O gabarito está errado:

"para decretação do estado de sítio ou sua prorrogação, ao contrário do que ocorre com o estado de defesa, deverá haver, relatando os motivos determinantes do pedido, PRÉVIA solicitação pelo Presidente da República de autorização do Congresso Nacional, que se manifestará pela maioria absoluta de seus membros." (LENZA, 2012, p. 923)

Ou seja, o controle é "a priori", e não "a posteriori".

Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

§ 4º Decretado o estado de defesa ou sua prorrogação, o Presidente da República, dentro de vinte e quatro horas, submeterá o ato com a respectiva justificação ao Congresso Nacional, que decidirá por maioria absoluta.

ESTADO DE DEFESA - decreta e depois submete ao CN;


Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:

 I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;

II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.

Parágrafo único. O Presidente da República, ao solicitar autorização para decretar o estado de sítio ou sua prorrogação, relatará os motivos determinantes do pedido, devendo o Congresso Nacional decidir por maioria absoluta.

ESTADO DE SÍTIO - solicita autorização prévia ao CN para decretar;

Letra "E"

Art. 140. A Mesa do Congresso Nacional, ouvidos os líderes partidários, designará Comissão composta de cinco de seus membros para acompanhar e fiscalizar a execução das medidas referentes ao estado de defesa e ao estado de sítio.

Está certa a questão!!!


Art. 141, Parágrafo único. Logo que cesse o estado de defesa ou o estado de sítio, as medidas aplicadas em sua vigência serão relatadas pelo Presidente da República, em mensagem ao Congresso Nacional, com especificação e justificação das providências adotadas, com relação nominal dos atingidos e indicação das restrições aplicadas.


Letra (a)


O controle político sucessivo (ou a posteriori), previsto no art. 141, parágrafo único, da CF/88, será exercido logo depois de cessar o Estado de Sítio, quando as medidas aplicadas em sua vigência serão relatadas pelo Presidente da República, em mensagem ao Congresso Nacional, com especificação e justificação das providências adotadas, com relação nominal dos atingidos e indicação das restrições aplicadas.


Fonte: http://repensandodireito.blogspot.com.br/2013/06/aula-de-direito-constitucional_16.html

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