Um órgão público celebrou contrato administrativo após regu...

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Q3884769 Direito Administrativo
Um órgão público celebrou contrato administrativo após regular procedimento licitatório, com publicação do extrato no Diário Ofi cial apenas 12 dias após a assinatura. Antes da publicação, o contratado iniciou a execução do objeto por determinação verbal da autoridade competente. Posteriormente, surgiram questionamentos sobre a validade dos atos praticados nesse período inicial. De acordo com a Lei n.º 14.133/2021, a situação em questão revela que: 
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei nº 14.133/2021, art. 94, caput e § 1º: “A divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) é condição indispensável para a eficácia do contrato e de seus aditamentos e deverá ocorrer nos seguintes prazos, contados da data de sua assinatura: I - 20 (vinte) dias úteis, no caso de licitação; II - 10 (dez) dias úteis, no caso de contratação direta. § 1º Os contratos celebrados em caso de urgência terão eficácia a partir de sua assinatura e deverão ser publicados nos prazos previstos nos incisos I e II do caput deste artigo, sob pena de nulidade.” No caso, houve contrato decorrente de licitação e execução iniciada antes da divulgação, sem a hipótese legal de urgência.

Tema central: Eficácia do contrato administrativo
Análise das alternativas
A
Errada
Errada porque contraria o art. 94, caput, da Lei nº 14.133/2021. O contrato não é plenamente eficaz desde a assinatura, independentemente de divulgação no PNCP.
B
Errada
Errada porque a determinação verbal da autoridade competente não substitui a exigência legal de divulgação para eficácia do contrato. A lei não prevê validade da execução antecipada apenas por autorização verbal.
C
Certa
A alternativa C está correta porque aplica a regra do art. 94 da Lei nº 14.133/2021: a divulgação no PNCP é condição indispensável para a eficácia do contrato. No caso, o elemento decisivo é que a execução foi iniciada antes da divulgação, o que torna a atuação inicial irregular. Como não foi narrada a hipótese excepcional de contrato celebrado em caso de urgência, não há base legal para admitir eficácia desde a assinatura.
D
Errada
Errada porque a situação narrada não autoriza concluir por nulidade de pleno direito nem por rescisão automática. A nulidade expressa do § 1º do art. 94 está vinculada aos contratos celebrados em caso de urgência que não sejam publicados no prazo, o que não é a hipótese do enunciado.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre prazo de divulgação e eficácia do contrato: o ponto decisivo não é o 12º dia após a assinatura, mas o fato de a execução ter começado antes da divulgação. Também há a armadilha de tratar ordem verbal da autoridade como se pudesse suprir a exigência legal.
Dica para questões semelhantes
  • Em Lei nº 14.133/2021, verifique se a divulgação no PNCP é requisito de eficácia ou apenas de publicidade; aqui, é requisito de eficácia.
  • Separe duas perguntas: houve divulgação no prazo legal e a execução começou antes ou depois da divulgação.
  • Só admita eficácia desde a assinatura quando o enunciado trouxer a exceção legal expressa de contrato celebrado em caso de urgência.
  • Não trate determinação da autoridade como substitutiva de requisito legal expresso.

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Comentários

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A alternativa CORRETA é a C) a publicação é condição de eficácia, e a execução anterior configura irregularidade.

Esta questão exige o conhecimento da Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021), que trouxe regras claras sobre a publicidade dos atos e o início da execução contratual.

De acordo com o Art. 94 da Lei nº 14.133/2021:

  1. Condição de Eficácia: A publicidade no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) é condição indispensável para a eficácia do contrato e de seus aditamentos. Sem a publicação, o contrato existe, mas não produz efeitos jurídicos plenos perante terceiros nem autoriza pagamentos.
  2. Irregularidade da Execução Antecipada: O contrato administrativo deve ser formalizado por escrito. A determinação verbal para início da execução, sem a devida publicação do extrato, fere o princípio da publicidade e da legalidade.
  3. Prazos: A lei estabelece prazos para a divulgação (geralmente 10 dias úteis para licitações e 5 dias úteis para contratações diretas após a assinatura).

fonte: gemini

Jesus, há 3 perguntas atrás... a mesma questão.... o gabarito foi "a execução antecipada é válida se houver autorização da autoridade competente "

Socorro Deus

Q3883994

Art. 94. A divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) é condição indispensável para a eficácia do contrato e de seus aditamentos e deverá ocorrer nos seguintes prazos, contados da data de sua assinatura:

I - 20 (vinte) dias úteis, no caso de licitação;

II - 10 (dez) dias úteis, no caso de contratação direta.

§ 1º Os contratos celebrados em caso de urgência terão eficácia a partir de sua assinatura e deverão ser publicados nos prazos previstos nos incisos I e II do caput deste artigo, sob pena de nulidade.

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