Um órgão público celebrou contrato administrativo após regu...
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Lei nº 14.133/2021, art. 94, caput e § 1º: “A divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) é condição indispensável para a eficácia do contrato e de seus aditamentos e deverá ocorrer nos seguintes prazos, contados da data de sua assinatura: I - 20 (vinte) dias úteis, no caso de licitação; II - 10 (dez) dias úteis, no caso de contratação direta. § 1º Os contratos celebrados em caso de urgência terão eficácia a partir de sua assinatura e deverão ser publicados nos prazos previstos nos incisos I e II do caput deste artigo, sob pena de nulidade.” No caso, houve contrato decorrente de licitação e execução iniciada antes da divulgação, sem a hipótese legal de urgência.
- Em Lei nº 14.133/2021, verifique se a divulgação no PNCP é requisito de eficácia ou apenas de publicidade; aqui, é requisito de eficácia.
- Separe duas perguntas: houve divulgação no prazo legal e a execução começou antes ou depois da divulgação.
- Só admita eficácia desde a assinatura quando o enunciado trouxer a exceção legal expressa de contrato celebrado em caso de urgência.
- Não trate determinação da autoridade como substitutiva de requisito legal expresso.
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Comentários
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A alternativa CORRETA é a C) a publicação é condição de eficácia, e a execução anterior configura irregularidade.
Esta questão exige o conhecimento da Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021), que trouxe regras claras sobre a publicidade dos atos e o início da execução contratual.
De acordo com o Art. 94 da Lei nº 14.133/2021:
- Condição de Eficácia: A publicidade no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) é condição indispensável para a eficácia do contrato e de seus aditamentos. Sem a publicação, o contrato existe, mas não produz efeitos jurídicos plenos perante terceiros nem autoriza pagamentos.
- Irregularidade da Execução Antecipada: O contrato administrativo deve ser formalizado por escrito. A determinação verbal para início da execução, sem a devida publicação do extrato, fere o princípio da publicidade e da legalidade.
- Prazos: A lei estabelece prazos para a divulgação (geralmente 10 dias úteis para licitações e 5 dias úteis para contratações diretas após a assinatura).
fonte: gemini
Jesus, há 3 perguntas atrás... a mesma questão.... o gabarito foi "a execução antecipada é válida se houver autorização da autoridade competente "
Socorro Deus
Q3883994
Art. 94. A divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) é condição indispensável para a eficácia do contrato e de seus aditamentos e deverá ocorrer nos seguintes prazos, contados da data de sua assinatura:
I - 20 (vinte) dias úteis, no caso de licitação;
II - 10 (dez) dias úteis, no caso de contratação direta.
§ 1º Os contratos celebrados em caso de urgência terão eficácia a partir de sua assinatura e deverão ser publicados nos prazos previstos nos incisos I e II do caput deste artigo, sob pena de nulidade.
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