Leia o texto a seguir. Na noite de quarta-feira (22), 207 t...
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Na noite de quarta-feira (22), 207 trabalhadores foram resgatados de um alojamento na cidade de Bento Gonçalves, na Serra do Rio Grande do Sul, onde eram submetidos a "condições degradantes" e trabalho análogo à escravidão durante a colheita da uva.
Disponível em: https://g1.globo.com/economia/agronegocios/noticia/2023/02/28/vinic. Acesso em: 02 mar. 2023.
A situação denunciada pela notícia é considerada crime no Brasil por constar especificamente
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Código Penal, art. 149, caput: "Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto:". Como o enunciado descreve trabalhadores submetidos a "condições degradantes" e a "trabalho análogo à escravidão", incide exatamente esse tipo penal, o que conduz à alternativa C.
- Quando a pergunta usar a expressão "é considerado crime", procure primeiro a lei penal que tipifica especificamente a conduta.
- Se o enunciado trouxer expressões literais como "condições degradantes" ou "trabalho análogo à escravidão", confronte diretamente com o art. 149 do Código Penal.
- Ato administrativo pode complementar fiscalização ou caracterização operacional, mas não substitui a fonte legal da incriminação.
- Elimine alternativas com CLT, Código Civil, reforma legislativa trabalhista ou manual quando a cobrança for de tipificação penal específica.
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GAB C
Redução a condição análoga à de escravo
CP - Art. 149. Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto:
Além disso, a atual Portaria Interministerial MTE/MDHC/MIR nº 18, de 18 de setembro de 2024, regulamenta o Cadastro de Empregadores que submeteram trabalhadores a condições análogas à de escravo, chamado "lista suja". Ela define regras para inclusão, exclusão e atribuições dos ministérios envolvidos na gestão desse instrumento de combate ao trabalho forçado.
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