Acerca do orçamento público e da Lei Complementar n.º 101/20...
Acerca do orçamento público e da Lei Complementar n.º 101/2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) —, julgue o item seguinte.
Parte integrante do processo orçamentário, a lei de diretrizes
orçamentárias fornece as regras básicas para orientar a
elaboração da lei orçamentária anual.
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Para compreender a questão, é essencial identificar que o tema central é o orçamento público e a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
A legislação aplicável aqui é a própria Lei Complementar n.º 101/2000, conhecida como LRF, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal.
O ponto fundamental da questão é a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). A LDO é realmente parte integrante do processo orçamentário, pois ela estabelece as regras básicas para a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA).
De acordo com o artigo 165, §2º, da Constituição Federal, a LDO compreende as metas e prioridades da administração pública, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, e orienta a elaboração da LOA.
Exemplo prático: Imagine que o governo planeja investir em infraestrutura no próximo ano. A LDO irá direcionar como esses investimentos devem ser priorizados e executados, estabelecendo as diretrizes que orientarão a elaboração do orçamento anual para garantir que esses investimentos estejam alinhados com as metas estabelecidas.
Justificativa da alternativa correta (C - certo): A afirmação está correta porque a LDO, de fato, fornece as regras básicas para orientar a elaboração da LOA, conforme estipulado pela Constituição Federal e detalhado na LRF.
Como esta é uma questão de "Certo ou Errado", não há outras alternativas para analisar. Contudo, é importante destacar que uma possível pegadinha seria confundir a LDO com o Plano Plurianual (PPA), que tem um foco mais a longo prazo e não diretamente na orientação da LOA.
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A nossa Constituição de 1988 diz no
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
(...)
§ 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
§ 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
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