O Brasil passa por um processo de reforma tributária que, r...

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Ano: 2025 Banca: COSEAC Órgão: UFF Prova: COSEAC - 2025 - UFF - Técnico em Contabilidade |
Q3573049 Direito Tributário
O Brasil passa por um processo de reforma tributária que, resumidamente, visa implantar o que convencionou-se chamar de IVA-Dual, ou seja, o IBS e a CBS, objetivando buscar maior justiça tributária nas transações. Sobre o tema, considere as características a seguir:

I Cobrança dos tributos na origem da transação.
II Implementa a não cumulatividades.
III Cobrança dos tributos no destino da transação.
IV Acaba com a cumulatividade.
V Elimina o IPI.

Caracterizam a Reforma Tributária, apenas
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Constituição Federal, art. 156-A, § 1º, VII e VIII, incluídos pela EC 132/2023: "VII - será cobrado pelo somatório das alíquotas do Estado e do Município de destino da operação; VIII - será não cumulativo, compensando-se o imposto devido pelo contribuinte com o montante cobrado sobre todas as operações nas quais seja adquirente de bem material ou imaterial, inclusive direito, ou de serviço, excetuadas exclusivamente as consideradas de uso ou consumo pessoal especificadas em lei complementar e as hipóteses previstas nesta Constituição;"

Tema central: IVA-Dual e EC 132/2023
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque a assertiva I contraria diretamente o art. 156-A, § 1º, VII, da CF, que adota o destino da operação, e não a origem. A assertiva II até remete à ideia de não cumulatividade, mas a alternativa é inviável porque contém proposição juridicamente falsa.
B
Errada
Incorreta porque a assertiva I é falsa: o modelo constitucional não é de cobrança na origem, mas no destino. Ainda que a banca tenha aceitado IV como referência à não cumulatividade, a presença de I exclui a alternativa.
C
Errada
Incorreta porque a assertiva V é falsa. A base de decisão não autoriza afirmar, de modo absoluto, que a reforma eliminou o IPI; assim, a alternativa não se sustenta.
D
Certa
A alternativa D está correta porque a EC 132/2023 estruturou o IBS com cobrança no destino da operação e com regime de não cumulatividade. A assertiva III coincide com o art. 156-A, § 1º, VII, da Constituição. Já a assertiva IV não reproduz a literalidade constitucional, mas foi aceita pela banca como formulação material da superação da cumulatividade típica do sistema anterior, em razão do regime não cumulativo previsto no art. 156-A, § 1º, VIII.
E
Errada
Incorreta porque depende da assertiva V, que é juridicamente incompatível com a reforma constitucional. Não houve eliminação absoluta e simples do IPI, de modo que a alternativa cai por afirmar consequência não autorizada pelo texto reformador.
Pegadinha da questão
A banca explorou três confusões reais: trocar destino por origem, tratar como idênticas as expressões "não cumulatividade" e "acaba com a cumulatividade", e afirmar de modo absoluto que a reforma extinguiu o IPI.
Dica para questões semelhantes
  • Em reforma tributária do IVA-Dual, confira primeiro o critério espacial: a EC 132/2023 adotou destino, não origem.
  • Quando a questão mencionar cumulatividade, compare com a literalidade constitucional: o texto fala em "será não cumulativo".
  • Evite marcar afirmações absolutas sobre o IPI; a base veda dizer que ele foi eliminado pura e simplesmente.

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Comentários

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Alternativa correta: letra D (III e IV)

I – Cobrança dos tributos na origem da transação (ERRADO)

A Reforma Tributária abandona a tributação na origem e adota o princípio do destino.

Hoje: muita tributação na origem

Reforma: tributação no destino (onde ocorre o consumo)

II – Implementa a não cumulatividade (ERRADO)

Cuidado: Essa afirmativa, isoladamente, é imprecisa.

O correto é dizer que a reforma: acaba com a cumulatividade e garante crédito amplo, típico do IVA.

III – Cobrança dos tributos no destino da transação (CERTO)

Esse é um pilar central da reforma.

O imposto fica para o local onde:

o bem ou serviço é consumido, não produzido.

IV – Acaba com a cumulatividade (CERTO)

A reforma institui um IVA moderno, com: crédito financeiro amplo sem “efeito cascata”

Ou seja: não há imposto sobre imposto.

V – Elimina o IPI (ERRADO)

O IPI não é simplesmente eliminado.

O que ocorre:

Ele é mantido com função residual

Voltado principalmente à Zona Franca de Manaus

Logo, afirmar que “elimina o IPI” está errado.

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