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Q1636679 Direito Tributário

No tocante ao direito constitucional acerca de matéria tributária, julgue o item subseqüente.


Seria inconstitucional um dispositivo de lei ordinária que definisse que os locatários deveriam ser contribuintes do imposto sobre propriedade predial e territorial urbana (IPTU).

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A questão apresentada aborda um tema importante do direito constitucional tributário, especificamente sobre a definição de quem pode ser contribuinte do IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana).

O cerne da questão está em determinar se um locatário (inquilino) poderia ser legalmente obrigado a pagar o IPTU, que é um imposto que recai sobre a propriedade de imóveis urbanos.

Legislação Aplicável: A Constituição Federal, em seu artigo 156, inciso I, estabelece que compete aos municípios instituir o IPTU, e que este imposto recai sobre o proprietário do imóvel, não sobre o locatário. Assim, qualquer lei que tentasse transferir a responsabilidade do pagamento do IPTU para o locatário seria inconstitucional.

Exemplo Prático: Imagine que João aluga um apartamento de Maria. Segundo a Constituição, Maria, como proprietária, é quem deve pagar o IPTU, e não João, o locatário. Se uma lei municipal estipular que João deve pagar o IPTU, essa lei seria inconstitucional.

Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa C está correta ao afirmar que seria inconstitucional uma lei que definisse os locatários como contribuintes do IPTU. Isso porque tal previsão contrariaria o princípio constitucional que define o proprietário como responsável pelo imposto.

Como a questão é do tipo "Certo ou Errado" e não há outras alternativas a serem analisadas, basta entender que a resposta correta se baseia na correta interpretação da competência tributária definida pela Constituição.

Uma possível pegadinha pode estar na confusão entre locatário e proprietário na hora de definir o contribuinte do imposto. Sempre lembre-se que o IPTU é um imposto que recai sobre a propriedade, portanto, o contribuinte é o proprietário.

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Comentários

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Lei Complementar que definisse os locatários como contribuintes.

Súmula 399 – STJ: Cabe à legislação municipal estabelecer o sujeito passivo do IPTU.

CTN. Art. 34. Contribuinte do imposto é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título.

(Pelas alternativas tratadas pelo art. 34 do CTN que é norma recepcionado com força de L.C)

Vício formal, porque esse dispositivo legal requer Lei Complementar.

Art. 146. Cabe à lei complementar:

III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:

a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes;

Locador é o proprietário do imóvel, geralmente representado por uma administradora. O locatário é o que aluga o imóvel para moradia ou uso comercial.

Abraços

A instituição de impostos, será feita através de LEI COMPLEMENTAR.

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