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Q3330466 Direito Constitucional
De acordo com a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 Seção II – Da saúde, Capitulo II, Título VIII “A assistência à saúde é livre à iniciativa Privada” (Artigo 199): Sobre a assistência por meio da iniciativa privada é correto afirmar: EXCETO
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Comentário do Gabarito – Direitos Sociais (Saúde):

Interpretação e Legislação Aplicável:
A questão exige análise sobre a assistência à saúde pela iniciativa privada, conforme o Art. 199 da Constituição Federal de 1988 (CF/88), que disciplina limites legais e princípios aplicáveis à atuação do setor privado na saúde.

Legislação:
Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.
§ 1º: Complementação do SUS por entidades privadas, preferencialmente filantrópicas ou sem fins lucrativos.
§ 2º: Vedação ao repasse de recursos públicos a instituições privadas com fins lucrativos.
§ 3º: Vedação à participação de capitais estrangeiros, salvo conforme lei.
§ 4º: Veda a comercialização de órgãos, tecidos e substâncias humanas.

Jurisprudência:
O STF (ADI 1.923) ratifica que a comercialização de órgãos é absolutamente vedada pela CF/88.

Tema Central e Exemplo Prático:
O conhecimento testado envolve a participação do setor privado no SUS e as proibições constitucionais sobre financiamentos e comércio de partes do corpo humano.
Exemplo: Uma clínica não pode receber verba pública do SUS se tiver fins lucrativos (salvo mediante prestação complementar prevista em contrato específico — não por auxílio).

Justificativa da Alternativa Correta (EXCETO):
D) – Afirma que é permitida a comercialização de órgãos, tecidos e substâncias humanas para transplante, pesquisa e tratamento. Errado! O Art. 199, §4º, veda expressamente essa prática, protegendo a dignidade humana (veja José Afonso da Silva).

Cuidado com pegadinhas:
A palavra "EXCETO" exige atenção. Três assertivas estão corretas segundo a Constituição, mas a alternativa D está frontalmente contra a lei e deve ser assinalada.

Análise das alternativas incorretas:

A) – Correta. Art. 199, §1º.
B) – Correta. Art. 199, §2º.
C) – Correta. Art. 199, §3º.

Dica para a prova: Sempre leia com atenção palavras que invertem o sentido do comando; neste caso, “EXCETO” indica a busca pela alternativa INCORRETA.

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GABARITO D (INCORRETA)

a) Correta. CF88, Art. 196 § 1º As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.

b) Correta. CF88, 196, § 2º É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.

c) Correta. CF88, art. 196 § 3º É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei.

d) Errada. CF88, art. 196 § 4º A lei disporá sobre as condições e os requisitos que facilitem a remoção de órgãos, tecidos e substâncias humanas para fins de transplante, pesquisa e tratamento, bem como a coleta, processamento e transfusão de sangue e seus derivados, sendo vedado todo tipo de comercialização.

Que seu esforço vire classificação, sua classificação vire posse, e que cada torcida que você fizer por mim volte pra você como felicitação no Diário Oficial! Deus escreve certo até por linhas tortas de cansaço!

Insta: ojohnross

É permitida a comercialização de órgãos, tecidos e substâncias humanas para fins de transplante, pesquisa e tratamento, bem como a coleta, processamento e transfusão de sangue e seus derivados, estabelecidas por lei as condições e os requisitos que facilitem a remoção. 

Pesadoo

 Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.

§ 1º - As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.

§ 2º É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.

§ 3º É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei.

§ 4º A lei disporá sobre as condições e os requisitos que facilitem a remoção de órgãos, tecidos e substâncias humanas para fins de transplante, pesquisa e tratamento, bem como a coleta, processamento e transfusão de sangue e seus derivados, sendo vedado todo tipo de comercialização.

errei por falta de atençao

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