Ao tratar da gestão e fiscalização das contratações, a Nova ...
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Gabarito comentado
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Tema central da questão: Gestão e fiscalização das contratações na Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações). O conhecimento exigido envolve a identificação das responsabilidades das partes no contrato administrativo e os procedimentos legais em caso de impedimento ou suspensão da execução.
Base legal:
Lei nº 14.133/2021, art. 115, § 5º:
“Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.”
Exemplo prático: Imagine uma obra pública paralisada por ordem judicial durante 30 dias. Assim que a ordem é suspensa, o prazo contratual é prorrogado automaticamente por mais 30 dias, sem necessidade de aditivo, bastando o registro por apostila.
Justificativa da alternativa correta (C):
A alternativa C está correta pois reproduz fielmente o procedimento previsto na legislação. Havendo impossibilidade de continuidade da execução, o cronograma é automaticamente ajustado, sem burocracia excessiva, apenas por apostilamento, facilitando a regularização da situação contratual.
Crítica às alternativas incorretas:
A) Incorreta. O art. 121 da Lei nº 14.133/2021 determina que os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incumbem exclusivamente ao contratado, jamais sendo compartilhados com a Administração.
B) Incorreta. A lei permite subcontratação, desde que prevista no edital e observadas as restrições legais. Vedar totalmente a subcontratação contraria o art. 121, §1º.
D) Incorreta. A anotação, pelo fiscal do contrato, de todas as ocorrências é obrigatória, conforme o art. 117, I, da Lei. Considerar a faculdade nesse registro é erro comum em provas – atenção a esse detalhe.
Dica de interpretação: Observe expressões absolutas como “facultativa” ou “compartilhados”, que frequentemente são utilizadas erroneamente para confundir o candidato. Busque sempre respaldo literal na lei!
Doutrina: Para aprofundar, consulte Marçal Justen Filho, Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos, que ressalta a obrigatoriedade do cumprimento dos prazos contratuais e sua prorrogação conforme a lei.
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hmm...
Alternativa A
Art. 121. Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
Alternativa B
Art. 122. Na execução do contrato e sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, o contratado poderá subcontratar partes da obra, do serviço ou do fornecimento até o limite autorizado, em cada caso, pela Administração.
§ 1º O contratado apresentará à Administração documentação que comprove a capacidade técnica do subcontratado, que será avaliada e juntada aos autos do processo correspondente.
§ 2º Regulamento ou edital de licitação poderão vedar, restringir ou estabelecer condições para a subcontratação.
§ 3º Será vedada a subcontratação de pessoa física ou jurídica, se aquela ou os dirigentes desta mantiverem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou se deles forem cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau, devendo essa proibição constar expressamente do edital de licitação.
Alternativa C
Art. 115. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas desta Lei, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
[...]
§ 5º Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
Alternativa D
Art. 117. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no , ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição.
§ 1º O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.
Gabarito: C
LEI 14.133/21
Art. 115
§ 5º Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
Art. 115, § 5º, Lei nº 14.133/2021 - Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
GABARITO LETRA C.
Art. 115. [...]§ 5º Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
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