Assinale a opção verdadeira acerca do significado do princí...
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O tema central da questão é o princípio orçamentário da não afetação, também conhecido como princípio da não-vinculação. Este princípio é fundamental no estudo da Administração Financeira e Orçamentária e se refere à proibição de se vincular receitas de impostos a determinadas despesas específicas, garantindo assim a flexibilidade e a autonomia do orçamento público.
Alternativa correta: D - É inconstitucional a vinculação de receitas auferidas por meio de exações que se caracterizem como impostos a órgão, fundo ou despesa.
Justificativa:
- O princípio da não afetação estabelece que as receitas derivadas de impostos não devem ser vinculadas a despesas específicas, com algumas exceções previstas na Constituição, como educação e saúde. A alternativa D aborda exatamente essa questão da inconstitucionalidade de tal vinculação.
Análise das alternativas incorretas:
- A - Esta alternativa menciona a exigência de autorização legislativa para a criação de fundos, o que está mais relacionado ao princípio da legalidade e não especificamente à não afetação.
- B - Embora mencione a não vinculação de tributos a finalidades específicas, omite a natureza dos impostos, que é o foco central do princípio da não afetação.
- C - Refere-se à utilização dos recursos públicos sem autorização, o que está mais relacionado ao princípio da universalidade e ao princípio da unidade do orçamento.
- E - Trata da proibição de créditos orçamentários genéricos ou ilimitados, o que se relaciona ao princípio da especificação, mas não ao princípio da não afetação.
Compreender os princípios orçamentários é essencial para interpretar corretamente as normas que regem a administração pública. Ao se deparar com questões desse tipo, é importante identificar claramente o princípio em questão e suas características.
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Resposta Letra D.
Os impostos são tributos não vinculados, não tendo como se compromenter (afetar), a priori, o destino de sua arrecadação (receita) a uma despesa pública específica.
Tal característica, estabelecida no art. 167, IV, da CF, visa trazer maior flexibilidade ao orçamento público, conforme conceito extraido do site: https://www12.senado.leg.br/orcamento/glossario/principio-da-nao-afetacao-de-receitas
Princípio da não afetação de Receitas
Princípio orçamentário clássico, também conhecido por Princípio da não afetação de Receitas, segundo o qual todas as receitas orçamentárias devem ser recolhidas ao Caixa Único do Tesouro, sem qualquer vinculação em termos de destinação. Os propósitos básicos desse princípio são: oferecer flexibilidade na gestão do caixa do setor público — de modo a possibilitar que os seus recursos sejam carreados para as programações que deles mais - necessitem — e evitar o desperdício de recursos (que costuma a ocorrer quando as parcelas vinculadas atingem magnitude superior às efetivas necessidades).
Art. 167. São vedados:
IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo;
Errei por causa de uma palavra.
TRIBUTOS SÃO VINCULADOS.
IMPOSTOS NÃO SÃO VINCULADOS.
Gab. letra D de cabiDe.
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