Acerca dos atos de improbidade administrativa, julgue o item...
Acerca dos atos de improbidade administrativa, julgue o item seguinte.
As sanções previstas para o cometimento de atos de
improbidade que importam em prejuízo ao erário ou em
enriquecimento ilícito são mais severas que as previstas para
os atos que, embora atentem contra os princípios
administrativos, não tenham causado prejuízo ao erário ou
enriquecimento ilícito.
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Para compreender a questão proposta, é importante saber que ela trata sobre a improbidade administrativa, especificamente sobre as sanções aplicáveis a diferentes tipos de condutas ímprobas. A legislação relevante aqui é a Lei nº 8.429/1992, conhecida como a Lei de Improbidade Administrativa, que foi modificada pela Lei nº 14.230/2021.
O enunciado menciona atos de improbidade que causam prejuízo ao erário ou enriquecimento ilícito, em comparação com aqueles que violam os princípios administrativos sem causar prejuízo financeiro ou ganho ilícito. As sanções mais severas para os primeiros tipos de atos estão previstas nos artigos 9º e 10 da Lei nº 8.429/1992, enquanto os atos que atentam apenas contra os princípios estão previstos no artigo 11.
De acordo com a Lei, atos que resultam em enriquecimento ilícito ou causam prejuízo ao erário geralmente resultam em sanções mais graves, como perda de bens, ressarcimento integral do dano, pagamento de multa civil mais elevada, perda da função pública e suspensão dos direitos políticos por um período maior. Já atos que violam princípios administrativos, sem causar prejuízo, resultam em sanções menos severas.
Exemplo prático: Imagine um servidor público que desvia recursos para benefício pessoal, causando um prejuízo significativo ao erário. Este ato enquadra-se em enriquecimento ilícito e prejuízo ao erário, acarretando sanções mais rigorosas comparado a um servidor que apenas deixa de cumprir com um procedimento administrativo por negligência, sem causar prejuízo financeiro.
Portanto, a afirmação do enunciado está correta (gabarito: C), pois as sanções para atos que geram prejuízo ao erário ou enriquecimento ilícito são, de fato, mais severas do que para atos que apenas atentam contra princípios administrativos.
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Certo!
Lei 8.429/92. Art. 12. Independentemente do ressarcimento integral do dano patrimonial, se efetivo, e das sanções penais comuns e de responsabilidade, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)
I - na hipótese do art. 9º (enriquecimento ilícito) desta Lei, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos até 14 (catorze) anos, pagamento de multa civil equivalente ao valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 14 (catorze) anos;
II - na hipótese do art. 10 desta Lei (lesão ao erário), perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos até 12 (doze) anos, pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 12 (doze) anos;
III - na hipótese do art. 11 desta Lei (atentado contra os princípios da administração), pagamento de multa civil de até 24 (vinte e quatro) vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 4 (quatro) anos.
As sanções previstas para o cometimento de atos de improbidade que importam em prejuízo ao erário ou em enriquecimento ilícito são mais severas que as previstas para os atos que, embora atentem contra os princípios administrativos, não tenham causado prejuízo ao erário ou enriquecimento ilícito.
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