Após a observância do contraditório e da ampla defesa, como
consectários do devido processo legal, João foi condenado pela
prática do crime de tráfico de influência, à pena de dois anos de
reclusão, em regime inicial aberto, por ter solicitado, para si,
vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário
público no exercício da função.
Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, é
correto afirmar que João foi condenado por solicitar vantagem a
pretexto de influir em ato a ser praticado por
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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