A Portaria GM/MS nº 1.604/2023 define a Atenção Especializa...

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Q4039829 Direito Sanitário
A Portaria GM/MS nº 1.604/2023 define a Atenção Especializada como o conjunto de conhecimentos, práticas assistenciais, ações, técnicas e serviços envolvidos na produção do cuidado em saúde marcados por uma maior densidade tecnológica. Sobre as diretrizes e a organização da PNAES no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), assinale a alternativa correta:
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Portaria GM/MS nº 1.604, de 18 de outubro de 2023, art. 2º, caput e parágrafo único: “Art. 2º A Atenção Primária deve ser a porta de entrada preferencial, principal centro de comunicação da Rede de Atenção à Saúde - RAS e local que assume a maior responsabilidade na ordenação do acesso e coordenação do cuidado do usuário de seu território. Parágrafo único. As pessoas atendidas pela Atenção Especializada apresentam, num dado momento, a necessidade de cuidados mais intensivos e/ou diferentes daqueles disponíveis na Atenção Primária, de modo que a Atenção Especializada deve desempenhar um papel de apoio à Atenção Primária em um sistema de cuidados integrais.” Como a alternativa correta é a B, ela se harmoniza com a norma ao atribuir à Atenção Especializada papel de apoio, sem lhe transferir a função de porta de entrada ou de coordenação do cuidado.

Tema central: APS e Atenção Especializada
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque inverte a regra do art. 2º, caput, da Portaria GM/MS nº 1.604/2023. A porta de entrada preferencial, o principal centro de comunicação da RAS e a maior responsabilidade pela ordenação do acesso e coordenação do cuidado pertencem à Atenção Primária, não à Atenção Especializada.
B
Certa
A alternativa B está em conformidade literal com a Portaria. O art. 2º, caput, atribui à Atenção Primária a condição de porta de entrada preferencial, principal centro de comunicação da RAS e maior responsável pela ordenação do acesso e coordenação do cuidado. Já o parágrafo único do mesmo artigo define que a Atenção Especializada deve desempenhar papel de apoio à Atenção Primária em um sistema de cuidados integrais. Portanto, a alternativa acerta exatamente a repartição de funções prevista na PNAES.
C
Errada
Está errada por confronto direto com a exigência de integração sistêmica. O art. 9º, IV, da Portaria GM/MS nº 1.604/2023 prevê como eixo estruturante a “integração da Atenção Especializada à Saúde com a Assistência Farmacêutica e Vigilância em Saúde”. Além disso, a base indica os arts. 19, parágrafo único, e 20, caput, no mesmo sentido. Portanto, a alta complexidade não desobriga articulação; a norma impõe essa articulação.
D
Errada
Está errada porque a Portaria não estabelece responsabilidade exclusiva da União nem veda uso de recursos estaduais e municipais. A base indica apenas que o art. 9º, IX, trata o financiamento como eixo estruturante. Assim, a assertiva cria uma exclusividade e uma vedação sem suporte normativo na Portaria. A eliminação decorre da ausência de previsão dessa exclusividade federal no texto base.
E
Errada
Está errada porque contraria expressamente a disciplina da regulação do acesso. O art. 22, VI, da Portaria GM/MS nº 1.604/2023 determina que o acesso regulado deverá “possuir priorização por meio de critérios clínicos e que avaliem riscos e vulnerabilidades”. A base também aponta o art. 24, I e II, que exige diretrizes clínicas, protocolos assistenciais e critérios de priorização com base em risco e vulnerabilidade. Logo, não há exclusividade de ordem cronológica.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre maior densidade tecnológica da Atenção Especializada e centralidade organizacional da Atenção Primária na RAS. A Portaria não transfere à Atenção Especializada a porta de entrada nem a coordenação do cuidado.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão comparar Atenção Primária e Atenção Especializada, verifique primeiro quem a norma define como porta de entrada, centro de comunicação da RAS e responsável pela coordenação do cuidado.
  • Se a alternativa afirmar atuação isolada da Atenção Especializada, confronte com as regras de integração com Vigilância em Saúde e Assistência Farmacêutica.
  • Em regulação do acesso, desconfie de alternativas que falem em ordem de chegada como critério exclusivo; a base normativa exige critérios clínicos, risco e vulnerabilidade.

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