São princípios do Direito Financeiro:
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Princípios Gerais e Constitucionais do Direito Financeiro
- Legalidade: Nenhuma despesa ou receita pública pode ser criada ou cobrada sem autorização prévia em lei (art. 37, CF/88). [, ]
- Eficiência: O Estado deve buscar a máxima qualidade na prestação de serviços com o menor custo possível (art. 37, CF/88). []
- Transparência e Publicidade: As contas, receitas e despesas públicas devem ser abertas e acessíveis para a consulta de qualquer cidadão. [, ]
- Responsabilidade Fiscal: Exige planejamento, prevenção de riscos e cumprimento de metas para evitar que os gastos ultrapassem os ganhos. [, ]
- Economicidade: Foca no uso racional e adequado dos bens e recursos públicos para atender ao interesse geral. []
Princípios Orçamentários Específicos
- Unidade: Cada ente federativo deve possuir apenas um orçamento único para centralizar a contabilidade pública. [, ]
- Universalidade: A Lei Orçamentária Anual (LOA) deve conter todas as receitas e despesas de todos os poderes e órgãos do ente. [, ]
- Anualidade (ou Periodicidade): O orçamento tem vigência certa de um ano financeiro, coincidindo com o ano civil (1º de janeiro a 31 de dezembro). [, ]
- Equilíbrio Orçamentário: Busca a igualdade ou compatibilidade entre o volume de receitas previstas e as despesas fixadas. [, ]
- Exclusividade: A lei orçamentária não pode conter dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, salvo exceções como créditos suplementares e operações de crédito. []
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Primazia da realidade?
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