Em relação a direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, (C...
I. Remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal.
II. Assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até seis anos de idade em creches e pré-escolas.
III. Salário- família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei.
IV. Proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de quatorze anos, salvo na condição de aprendiz.
Estão CORRETOS os itens:
Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 7º, incisos XII, XVI, XXV e XXXIII: “Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (...) XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei; (...) XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal; (...) XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas; (...) XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;”. No enunciado, os itens I e III reproduzem corretamente os incisos XVI e XII; já os itens II e IV divergem da literalidade constitucional quanto aos limites etários, o que leva ao gabarito D.
- Quando a questão cobrar direitos do art. 7º da CF, confira a redação literal dos incisos, especialmente quando houver números e idades.
- Separe regra geral e exceção: no trabalho do menor, a regra geral é vedação a menores de 16 anos; a exceção é aprendiz a partir de 14 anos.
- Em enunciados muito parecidos com a Constituição, um único detalhe etário incorreto já torna o item errado.
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Comentários
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I. Correto: art. 7º, IX, CF.
II. Errado: é até 5 anos, não 6 - art. 7º, XXV, CF.
III. Correto: art. 7º, XII, CF.
IV. Errado: é vedado qualquer tipo de trabalho aos menores de 14 anos. Aprendiz somente a partir dos 14.
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