A empresa M.J.S. Serviços de Informática tem, como objeto so...
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: B
Fundamento decisivo: LC nº 116/2003, arts. 3º, caput, e 4º: “Art. 3º O serviço considera-se prestado, e o imposto, devido, no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, exceto nas hipóteses previstas nos incisos I a XXV, quando o imposto será devido no local: Art. 4º Considera-se estabelecimento prestador o local onde o contribuinte desenvolva a atividade de prestar serviços, de modo permanente ou temporário, e que configure unidade econômica ou profissional, sendo irrelevantes para caracterizá-lo as denominações de sede, filial, agência, posto de atendimento, sucursal, escritório de representação ou contato ou quaisquer outras que venham a ser utilizadas.” Como a empresa mantém em José Normando sala alugada e mobiliada, com técnicos atendendo solicitações locais, há estabelecimento prestador nesse município, de modo que o ISS dos serviços ali prestados é devido a José Normando.
- No ISS, comece pela regra geral do art. 3º: o imposto é devido no local do estabelecimento prestador.
- Para identificar estabelecimento prestador, use o art. 4º: basta local onde a atividade seja desenvolvida e que configure unidade econômica ou profissional, mesmo temporariamente.
- Não exija denominação formal de filial, agência ou sucursal; a lei afirma que isso é irrelevante.
- Se a alternativa falar em recolher apenas a diferença entre municípios, confira se a base legal realmente prevê isso; na regra geral aqui aplicada, não prevê.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
O ponto central aqui é identificar o local da incidência do ISS e o conceito de estabelecimento prestador, disciplinados pela Lei Complementar nº 116/2003.
A empresa tem sede em São José Pardo, mas em José Normando ela mantém:
- técnicos atuando regularmente;
- sala alugada;
- sala mobiliada;
- atendimento a clientes locais.
Isso caracteriza unidade econômica/profissional. Não importa ser “pequena” ou não ser a sede formal.
Logo, há estabelecimento prestador em José Normando.
Consequência: o ISS relativo aos serviços prestados ali é devido ao município de José Normando.
Para ISS, pense assim:
Há estrutura mínima organizada para prestar serviços?
→ sala + pessoal + atendimento + habitualidade = estabelecimento prestador
→ ISS devido ao município onde essa estrutura funciona.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo