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Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:
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Para resolver a questão apresentada, é necessário compreender o conceito de impedimento do juiz no contexto processual. O impedimento é uma situação em que o juiz não pode exercer suas funções em um processo devido a fatores que podem comprometer sua imparcialidade.
A legislação aplicável neste contexto é o Código de Processo Civil, especificamente o artigo 144, que define as situações de impedimento do juiz. Vamos analisar cada alternativa à luz dessa legislação.
Alternativa E - Correta: O juiz está impedido de atuar em um processo se ele for sócio ou membro de direção ou de administração de pessoa jurídica parte no processo, conforme previsto no inciso II do artigo 144 do CPC. Isso garante que o juiz não tenha interesses pessoais ou financeiros que possam interferir na sua imparcialidade.
Exemplo Prático: Imagine que o juiz é diretor de uma empresa que está sendo processada por questões contratuais. Pela lei, ele está impedido de julgar esse processo para evitar qualquer suspeita de favorecimento.
Análise das Alternativas Incorretas:
Alternativa A: Esta opção refere-se à suspeição do juiz, que é tratada no artigo 145 do CPC, e não ao impedimento. A amizade íntima ou inimizade pode gerar suspeição, mas não impede automaticamente o juiz.
Alternativa B: Descreve situações de suspeição, como receber presentes ou aconselhar partes, previstas no artigo 145. Essas práticas criam uma suspeição, mas não são situações de impedimento.
Alternativa C: A relação de credor ou devedor também é uma causa de suspeição, conforme o artigo 145, não de impedimento. O impedimento é mais restrito e objetivo.
Alternativa D: Esta alternativa caracteriza um interesse subjetivo, também relacionado à suspeição. O impedimento no CPC é baseado em critérios objetivos, como posições ou vínculos diretos com as partes.
Uma estratégia para interpretar esse tipo de questão é focar nos termos específicos de impedimento e suspeição conforme definidos no CPC, observando se a situação envolve um vínculo direto e objetivo ou um possível conflito de interesse subjetivo. Lembre-se de que o impedimento sempre está relacionado a vínculos ou posições que o juiz ocupa.
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Hipóteses de suspeição é ARACI:
Amigo/inimigo
Receber presentes
Aconselhar alguma das partes
Credor/devedor
Interesse no julgamento
Art. 144. Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:
I - em que interveio como mandatário da parte, oficiou como perito, funcionou como membro do Ministério Público ou prestou depoimento como testemunha;
II - de que conheceu em outro grau de jurisdição, tendo proferido decisão;
III - quando nele estiver postulando, como defensor público, advogado ou membro do Ministério Público, seu cônjuge ou companheiro, ou qualquer parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;
IV - quando for parte no processo ele próprio, seu cônjuge ou companheiro, ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;
V - quando for sócio ou membro de direção ou de administração de pessoa jurídica parte no processo;
VI - quando for herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de qualquer das partes;
VII - em que figure como parte instituição de ensino com a qual tenha relação de emprego ou decorrente de contrato de prestação de serviços;
VIII - em que figure como parte cliente do escritório de advocacia de seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, mesmo que patrocinado por advogado de outro escritório;
IX - quando promover ação contra a parte ou seu advogado.
Art. 145. Há suspeição do juiz:
I - amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados;
II - que receber presentes de pessoas que tiverem interesse na causa antes ou depois de iniciado o processo, que aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa ou que subministrar meios para atender às despesas do litígio;
III - quando qualquer das partes for sua credora ou devedora, de seu cônjuge ou companheiro ou de parentes destes, em linha reta até o terceiro grau, inclusive;
IV - interessado no julgamento do processo em favor de qualquer das partes.
Hipóteses de suspeição é ARACI:
Amigo/inimigo
Receber presentes
Aconselhar alguma das partes
Credor/devedor
Interesse no julgamento
Gabarito: E
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