Quanto à competência tributária, prevista no Código Tributár...

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Q3988343 Direito Tributário
Quanto à competência tributária, prevista no Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25/10/1966), estão corretas as afirmações seguintes, EXCETO:
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: CTN, art. 6º, parágrafo único: "Os tributos cuja receita seja distribuída, no todo ou em parte, a outras pessoas jurídicas de direito público pertencerão à competência legislativa daquela a que tenham sido atribuídos." Como a alternativa B afirma que esses tributos pertencem à competência legislativa exclusiva da União e dos Estados, ela contraria diretamente a regra legal, que mantém a competência no ente ao qual foi atribuída, sem deslocamento pela repartição da receita.

Tema central: Competência tributária
Análise das alternativas
A
Errada
Está correta porque reproduz o CTN, art. 6º, caput: "A atribuição constitucional de competência tributária compreende a competência legislativa plena, ressalvadas as limitações contidas na Constituição Federal, nas Constituições dos Estados e nas Leis Orgânicas do Distrito Federal e dos Municípios, e observado o disposto nesta Lei." Portanto, não há erro jurídico na afirmação.
B
Certa
A alternativa B é a resposta porque é a única em desconformidade com o CTN. O erro jurídico está em afirmar que a distribuição da receita do tributo geraria competência legislativa exclusiva da União e dos Estados. O art. 6º, parágrafo único, do CTN dispõe exatamente o contrário: a repartição do produto da arrecadação não altera a titularidade da competência legislativa, que permanece com a pessoa jurídica à qual ela foi atribuída.
C
Errada
Está correta porque corresponde ao CTN, art. 7º, caput: "A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3º do artigo 18 da Constituição." O critério decisivo é a distinção entre competência tributária, que é indelegável, e funções administrativas, que podem ser atribuídas.
D
Errada
Está correta porque repete o CTN, art. 7º, § 3º: "Não constitui delegação de competência o cometimento, a pessoas de direito privado, do encargo ou da função de arrecadar tributos." Assim, a atuação de pessoa de direito privado na arrecadação não configura delegação da competência tributária.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre repartição da receita tributária e titularidade da competência legislativa: dividir o produto da arrecadação não transfere nem redefine a competência para instituir o tributo.
Dica para questões semelhantes
  • Se a questão falar em repartição de receita, verifique se a banca está tentando deslocar a competência legislativa; pelo CTN, isso não ocorre.
  • Separe competência tributária de funções administrativas: instituir tributo é indelegável, mas arrecadar, fiscalizar e executar atos administrativos pode ser atribuído nos termos legais.
  • Quando a alternativa reproduzir a literalidade dos arts. 6º e 7º do CTN, a tendência é estar correta; o erro costuma aparecer na mistura entre competência e destinação da arrecadação.

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Comentários

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Letra A - Art. 6º CTN

Letra B - Incorreta Art. 6º, § Ú CTN

Letra C - Art. 7º CTN

Letra D - Art. 7º, § 3º, CTN

Art. 6º A atribuição constitucional de competência tributária compreende a competência legislativa plena, ressalvadas as limitações contidas na Constituição Federal, nas Constituições dos Estados e nas Leis Orgânicas do Distrito Federal e dos Municípios, e observado o disposto nesta Lei. Certa

Art 6, p.u - Parágrafo único. Os tributos cuja receita seja distribuída, no todo ou em parte, a outras pessoas jurídicas de direito público pertencerá à competência legislativa daquela a que tenham sido atribuídos. (o erro da alternativa relatou que a competência seria da União e Estado)

Art. 7º A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do . Certa

Art. 7, p.u - § 3º Não constitui delegação de competência o cometimento, a pessoas de direito privado, do encargo ou da função de arrecadar tributos.

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