Analise as afirmativas abaixo e responda o que se pede: ...

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Q4376159 Direito Civil
Analise as afirmativas abaixo e responda o que se pede:
I – Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos.
II – Ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica.
III – A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil. Entretanto, a lei ressalva que cessará, para os menores, a incapacidade por motivo de intercâmbio em países de língua portuguesa; 
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A legislação brasileira não prevê a cessação da incapacidade civil por motivo de intercâmbio em países de língua portuguesa.

De acordo com o parágrafo único do Artigo 5º do Código Civil brasileiro, as únicas hipóteses em que a incapacidade cessa para os menores de dezoito anos (antecipação da capacidade civil por emancipação) são:

  • Concessão dos pais (ou de um deles na falta do outro) via instrumento público, ou por sentença do juiz, desde que o menor tenha 16 anos completos;
  • Casamento;
  • Exercício de emprego público efetivo;
  • Colação de grau em curso de ensino superior;
  • Estabelecimento civil/comercial ou relação de emprego, desde que o menor (com 16 anos completos) possua economia própria em função disso.

Obs.: refere aos 16 anos completos pois é o termo onde cessa a capacidade civil absoluta, vale lembrar inclusive, que é a única hipótese de capacidade civil absoluta -16.

kkkkkk

Gab. D

I - Art. 8 Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos. (CORRETO)

II - Art. 15. Ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica. (CORRETO)

III - Art. 5 A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;

II - pelo casamento;

III - pelo exercício de emprego público efetivo;

IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;

V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.

(INCORRETO - " a lei ressalva que cessará, para os menores, a incapacidade por motivo de intercâmbio em países de língua portuguesa" - Não existe essa hipótese).

Fonte: Código Civil.

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