Analise as afirmativas abaixo e responda o que se pede: ...
I – Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos.
II – Ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica.
III – A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil. Entretanto, a lei ressalva que cessará, para os menores, a incapacidade por motivo de intercâmbio em países de língua portuguesa;
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A legislação brasileira não prevê a cessação da incapacidade civil por motivo de intercâmbio em países de língua portuguesa.
De acordo com o parágrafo único do Artigo 5º do Código Civil brasileiro, as únicas hipóteses em que a incapacidade cessa para os menores de dezoito anos (antecipação da capacidade civil por emancipação) são:
- Concessão dos pais (ou de um deles na falta do outro) via instrumento público, ou por sentença do juiz, desde que o menor tenha 16 anos completos;
- Casamento;
- Exercício de emprego público efetivo;
- Colação de grau em curso de ensino superior;
- Estabelecimento civil/comercial ou relação de emprego, desde que o menor (com 16 anos completos) possua economia própria em função disso.
Obs.: refere aos 16 anos completos pois é o termo onde cessa a capacidade civil absoluta, vale lembrar inclusive, que é a única hipótese de capacidade civil absoluta -16.
kkkkkk
Gab. D
I - Art. 8 Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos. (CORRETO)
II - Art. 15. Ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica. (CORRETO)
III - Art. 5 A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.
Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:
I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;
II - pelo casamento;
III - pelo exercício de emprego público efetivo;
IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;
V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.
(INCORRETO - " a lei ressalva que cessará, para os menores, a incapacidade por motivo de intercâmbio em países de língua portuguesa" - Não existe essa hipótese).
Fonte: Código Civil.
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