Sobre o instituto do chamamento público, previsto na Lei no...

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Q3573022 Direito Administrativo
Sobre o instituto do chamamento público, previsto na Lei no 13.019/2014 (Parcerias entre a Administração Pública e Organizações da Sociedade Civil), é correto afirmar que
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a administração pública poderá dispensar a realização do chamamento público no caso de urgência decorrente de paralisação ou iminência de paralisação de atividades de relevante interesse público, pelo prazo de até cento e oitenta dias.

O chamamento público é uma etapa obrigatória do processo de celebração de parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil (OSCs), conforme a Lei nº 13.019/2014 – também chamada de Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC).

Contudo, a própria lei prevê hipóteses em que o chamamento pode ser dispensado ou considerado inexigível. Especificamente, o art. 30, §1º, inciso III, da referida lei estabelece que:

"A administração pública poderá dispensar a realização do chamamento público nos casos de urgência decorrente de paralisação ou iminência de paralisação de atividades de relevante interesse público, pelo prazo de até 180 dias, mediante decisão motivada da autoridade competente."

GAB E

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