Foi ajuizada representação de inconstitucionalidade perante o
Tribunal de Justiça do Estado Alfa (TJEA), tendo por objeto a Lei
estadual nº X (LEX), de iniciativa parlamentar, que disciplinou
determinada política pública, de viés prestacional, que exigia a
realização de despesas para a sua operatividade. A proposição
legislativa foi inicialmente vetada pelo Governador do Estado Alfa,
veto esse que foi derrubado pela Assembleia Legislativa.
O órgão competente do TJEA, ao analisar o caso, concluiu
corretamente que