A modalidade de licitação prevista na Lei nº 14.133/2021 (L...
Gabarito comentado
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Comentário e análise da questão:
Tema central: A questão aborda modalidades de licitação conforme a Lei nº 14.133/2021, especialmente aquela aplicável à aquisição de bens e serviços comuns, inclusive os de engenharia, podendo ocorrer de forma eletrônica e com julgamento pelo menor preço.
Base legal: Segundo o Art. 28 da Lei nº 14.133/2021: “Art. 28. São modalidades de licitação: I – pregão; II – concorrência; III – concurso; IV – leilão; V – diálogo competitivo.” O Art. 29 esclarece: “O pregão será adotado sempre que o objeto possuir padrões de desempenho e qualidade que possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado.” Além disso, o pregão pode ser utilizado para bens e serviços comuns, inclusive engenharia.
Exemplo prático: Imagine a administração pública precisando contratar uma empresa para fornecer computadores cujas especificações são facilmente comparáveis no mercado. Ou, ainda, a contratação de serviço de manutenção predial rotineira. O pregão eletrônico será a modalidade a ser adotada, julgando a proposta de menor preço.
Justificativa da alternativa correta:
C) pregão. O pregão, nos termos da Lei nº 14.133/2021, é a modalidade correta para aquisição de bens e serviços comuns, inclusive serviços comuns de engenharia, sobretudo quando se busca o menor preço e quando os critérios do edital são objetivos e de conhecimento do mercado. Pode ser realizado presencial ou eletronicamente.
Análise das demais alternativas:
A) Concorrência: Voltada para contratação de obras, serviços especiais ou aquisição de bens de grande vulto, não restrita a objetos comuns.
B) Convite: Modalidade extinta pela Lei 14.133/2021.
D) Tomada de preços: Também extinta pela nova lei.
E) Leilão: Destinado à alienação de bens móveis inservíveis ou imóveis da Administração, não se aplica a aquisição para o poder público.
Possível pegadinha: Atenção ao destaque “inclusive de engenharia”. A nova lei admite pregão para certos serviços comuns de engenharia, diferente da regra anterior.
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Comentários
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Pregão:
XLI - modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto;
Adendo:
- Rito: Comum (art. 17).
> Inaplicável:
- Bens e serviços especiais;
- Serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual;
- Obras;
- Serviços especiais de engenharia.
XLI - pregão: modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto;
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