Assinale a opção incorreta quanto às licenças concedidas ao ...

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Q861376 Legislação Estadual
Assinale a opção incorreta quanto às licenças concedidas ao Servidor Público Estadual, na forma da Lei Estadual nº 5.247, de 26 de julho de 1991, Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de Alagoas.
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: Lei Estadual nº 5.247/1991 (Alagoas), art. 85 e art. 97: “Art. 85. Conceder-se-á ao servidor licença: I – por motivo de doença em pessoa da família; II – por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro; III – para serviço militar; IV – para atividade política; V – para capacitação profissional; VI – para tratar de interesses particulares; VII – para desempenho de mandato classista; [...] Art. 97. Ao servidor investido em mandato eletivo aplicam-se as seguintes disposições: I – tratando-se de mandato federal, estadual ou distrital, ficará afastado do cargo; II – investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração; III – investido no mandato de vereador: a) havendo compatibilidade de horário, perceberá as vantagens de seu cargo, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo; b) não havendo compatibilidade de horário será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.” Como a alternativa E trata mandato eletivo como licença, mas a lei o disciplina como afastamento, ela é a incorreta.

Tema central: Licença e afastamento
Análise das alternativas
A
Errada
Não é a incorreta. A alternativa reproduz o art. 95, caput e §§ 1º e 2º, que assegura licença para desempenho de mandato classista, sem prejuízo da remuneração, apenas para servidores eleitos para direção ou representação, até o máximo de 3 por entidade, com duração igual à do mandato e prorrogação em caso de reeleição.
B
Errada
Não é a incorreta. A redação corresponde ao art. 87, caput, que prevê licença por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, padrasto ou madrasta, ascendente, descendente, enteado e colateral consanguíneo ou afim até o segundo grau civil, mediante comprovação por junta médica oficial.
C
Errada
Não é a incorreta. A alternativa está de acordo com o art. 89, caput e parágrafo único: ao servidor convocado para o serviço militar será concedida licença na forma da legislação específica, e, concluído o serviço militar, ele terá até 30 dias sem remuneração para reassumir o exercício do cargo.
D
Errada
Não é a incorreta. O conteúdo coincide com o art. 94, caput, que autoriza, a critério da Administração, a concessão ao servidor estável de licença para tratar de assuntos particulares, pelo prazo de 2 anos consecutivos, sem remuneração.
E
Certa
A alternativa E está errada porque troca o instituto jurídico previsto no Estatuto. O art. 85 traz o rol das licenças concedidas ao servidor, e nele não há licença para exercício de mandato eletivo. Quando o servidor é investido em mandato eletivo, a disciplina aplicável é a do art. 97, que fala expressamente em afastamento do cargo, com regras próprias conforme o mandato exercido. Portanto, o erro da alternativa é afirmar uma licença que a lei não prevê.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre licença para desempenho de mandato classista e afastamento para exercício de mandato eletivo, além da tendência de tratar todo desligamento temporário do cargo como se fosse licença.
Dica para questões semelhantes
  • Primeiro confira se a hipótese está no rol expresso das licenças do art. 85; se não estiver, não chame de licença.
  • Em mandato eletivo, use o art. 97: o Estatuto fala em afastamento, não em licença.
  • Distinga mandato classista de mandato eletivo político: o primeiro está no regime de licença; o segundo, no de afastamento.

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Comentários

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Gabarito: LETRA E

A licença, na verdade, prevista no Art. 90, da Lei nº 5.247/91, é para atividade política (e não para o exercício de mandato eletivo), nos períodos:

1- entre a escolha em convenção partidária e a véspera do registro da candidatura perante a Justiça Eleitoral - SEM REMUNERAÇÃO;

2- entre o registro da candidatura perante a Justiça Eleitoral e até o 15º dia seguinte ao da eleição - EFETIVO EXERCÍCIO

Se eleito, a situação do servidor será analisada nos termos do Art. 97, do mesmo diploma legal,que trata do afastamento para exercício de mandato eletivo

- se eleito para mandato federal, estadual ou distrital = SERÁ AFASTADO;

- se eleito para mandato de Prefeito = SERÁ AFASTADO + OPTA PELA REMUNERAÇÃO;

- se eleito para mandato de Vereador:

**se houver COMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS = ACUMULA CARGOS E RESPECTIVAS REMUNERAÇÕES

**se NÃO houver COMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS = SERÁ AFASTADO + OPTA PELA REMUNERAÇÃO.

Lembrando que nos casos de afastamento do cargo, o servidor permanecerá contribuindo para a seguridade social como se em exercício estivesse.

Afastadoooooooo ! puts....

Oh céus.

Lei Estadual – Lei nº 5.247-1991

a) Art. 95. É assegurado ao servidor o direito a licença para o desempenho de mandato em confederação, federação, associação de classe de âmbito nacional, sindicato representativo da categoria ou entidade fiscalizadora da profissão a que pertença em função do cargo ocupado, sem prejuízo de sua remuneração.

§ 1º Somente poderão ser licenciados servidores eleitos para cargos de direção ou representação nas referidas entidades, até o máximo de 03 (três), por entidade.

§ 2º A licença terá duração igual á do mandato, podendo ser prorrogada no caso de reeleição.

b) Art. 87. Poderá ser concedida licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, padrasto ou madrasta, ascendente, descendente, enteado e colateral consanguíneo ou afim até o segundo grau civil, mediante comprovação por junto médica oficial.

c) Art. 89. Ao servidor convocado para o serviço militar será concedida licença na forma prevista na legislação específica.

Parágrafo único. Concluído o serviço militar, o servidor terá até 30 (trinta) dias sem remuneração para reassumir o exercício do cargo.

d) Art. 94. A critério da Administração, poderá ser concedida ao servidor estável licença para o trato de assuntos particulares, pelo prazo de 02 (dois) anos consecutivos, sem remuneração.

e) Art. 90. O servidor terá direito a licença, sem remuneração, durante o período que mediar entre a sua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral.

Licenças na Lei nº 5.247/1991 :

-por motivo de doença em pessoa da família

-por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro

-para serviço militar

-para atividade política

-para capacitação pessoal

-para tratar de interesses particulares

-para desempenho de mandato classista.

.

.

Afastamentos na Lei nº 5.247/1991 :

-afastamento para exercício de mandato eletivo

-afastamento para estudo ou missão exterior

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