O órgão de controle interno de uma prefeitura, ao analisar a Lei Orçamentária
Anual (LOA) aprovada pela Câmara Municipal, identificou que o texto continha um dispositivo que
alterava regras do plano de cargos dos servidores, matéria estranha à previsão de receitas e à fixação
de despesas. Ao apontar a impropriedade, o controle interno registrou que a LOA não deve conter
matéria alheia à sua finalidade. O princípio orçamentário violado nesse caso é o da:
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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