Considerando o que determina o Código de Processo Civil, as...
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Tema Central da Questão:
Esta questão aborda os procedimentos especiais no âmbito do Direito Processual Civil, especificamente sobre as ações de depósito e de busca e apreensão. Esses institutos são fundamentais para preservar o direito de posse e propriedade quando existe uma obrigação de entregar um bem específico.
Resumo Teórico:
A ação de depósito é um procedimento especial que visa a recuperação de um bem móvel entregue em depósito, seja em contrato ou por determinação legal. Já a busca e apreensão é uma medida judicial para recuperar a posse de um bem que alguém tem a obrigação de entregar ou devolver, muitas vezes utilizada em contratos de alienação fiduciária.
O Código de Processo Civil de 1973 (CPC/1973), que regulamentava esses procedimentos antes da entrada em vigor do CPC/2015, trazia normas específicas sobre a execução dessa obrigação, principalmente quando o bem não era entregue voluntariamente.
Análise da Alternativa Correta:
Alternativa C - Na ação de depósito, é admissível ao autor promover a busca e apreensão da coisa.
Esta alternativa está correta. No caso da ação de depósito, a busca e apreensão é um mecanismo processual apto a garantir que o bem depositado seja recuperado pelo depositante, quando o depositário não cumpre voluntariamente sua obrigação. O Código de Processo Civil de 1973 permitia essa medida como forma de tutelar o direito do depositante.
Análise das Alternativas Incorretas:
Alternativa A - Quando o devedor de obrigação de entrega de coisa certa, na execução por título extrajudicial, não entregar ou depositar a coisa móvel, é cabível imissão de posse.
Esta alternativa está incorreta. A imissão de posse não é o procedimento adequado para execução de obrigação de entrega de coisa certa. A medida correta seria a busca e apreensão.
Alternativa B - O cumprimento da prestação reconhecida na sentença que condenou o devedor à entrega de coisa certa somente se efetiva pela expedição de mandado de busca e apreensão ou de imissão de posse.
Esta alternativa está incorreta. O cumprimento da obrigação pode se dar de outras formas antes de chegar à busca e apreensão, como a entrega voluntária da coisa.
Alternativa D - Apenas as coisas móveis podem ser objeto de busca e apreensão.
Esta alternativa está incorreta. Embora a busca e apreensão seja mais comum para coisas móveis, nada impede que, excepcionalmente, bens imóveis também estejam sujeitos a essa medida, dependendo da situação legal e contratual.
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Comentários
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CPC, Art. 461-A. Na ação que tenha por objeto a entrega de coisa, o juiz, ao conceder a tutela específica, fixará o prazo para o cumprimento da obrigação. (Incluído pela Lei nº 10.444, de 7.5.2002)
§ 2o Não
cumprida a obrigação no prazo estabelecido, expedir-se-á em favor do credor
mandado de busca e apreensão ou de imissão na posse, conforme se tratar de
coisa móvel ou imóvel. (Incluído pela Lei nº
10.444, de 7.5.2002)
CPC, Art. 625. Não sendo a coisa entregue ou depositada, nem admitidos embargos suspensivos da execução, expedir-se-á, em favor do credor, mandado de imissão na posse ou de busca e apreensão, conforme se tratar de imóvel ou de móvel.(Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)
CPC,
Art. 998. O inventariante removido entregará imediatamente ao substituto os bens do espólio; deixando de fazê-lo, será compelido mediante mandado de busca e apreensão, ou de imissão na posse, conforme se tratar de bem móvel ou imóvel.
CPC, Art. 839. O juiz pode decretar a busca e apreensão de pessoas ou de coisas. LETRA D.
Gabarito: "Letra C." A resposta se encontra expressa no artigo 905, caput, do CPC/73.
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