Sobre os estudos de recuperação, o Art.24 da Lei nº 9.394/19...

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Q4177844 Pedagogia
Sobre os estudos de recuperação, o Art.24 da Lei nº 9.394/1996 dispõe que devam ser:
I. Disciplinados pelas instituições de ensino em seus regimentos.
II. Organizados de preferência paralelos ao período letivo.
III. Facultativos aos casos de rendimento escolar insuficiente.
Quais estão corretos?
Alternativas