Não é um direito social garantido pelo artigo 6º da Constit...
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Artigo 6º da Constituição Federal: O Direito de ir e vir (liberdade de locomoção) é garantido pelo artigo 5º, inciso XV, da CF/88, e não pelos direitos sociais listados no artigo 6º.
Direitos Sociais (Art. 6º): São exemplos a alimentação, a segurança, a proteção à maternidade, a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a previdência social, a proteção à infância e a assistência aos desamparados
Nada detém a inexorável marcha do tempo!! RUMO AO OFICIALATO
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo