Em relação ao Decreto Federal nº 44.045/1958, que aprova o R...
Em relação ao Decreto Federal nº 44.045/1958, que aprova o Regulamento do Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Medicina, julgue o item a seguir.
A assembleia geral, embora tenha competência para eleger os membros do CREMESE, não integra a estrutura do referido Conselho.
Gabarito comentado
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Tema central: Estrutura dos Conselhos Regionais de Medicina (CRMs) segundo o Decreto Federal nº 44.045/1958 e o papel da Assembleia Geral na governança do sistema CFM/CRMs.
Gabarito: E — errado.
Justificativa: O Decreto Federal nº 44.045/1958, que regulamenta a Lei nº 3.268/1957, inclui a Assembleia Geral na estrutura dos Conselhos Regionais. O regulamento dispõe que os CRMs se organizam em Assembleia Geral, Corpo de Conselheiros (Plenário) e Diretoria. A Assembleia Geral é composta pelos médicos inscritos no respectivo CRM e tem, entre suas competências, eleger os conselheiros (efetivos e suplentes) por escrutínio secreto, conforme convocação formal. Logo, afirmar que a Assembleia Geral “não integra a estrutura do Conselho”, ainda que eleja seus membros, contraria o texto do Decreto.
Base normativa essencial: Lei nº 3.268/1957 (cria o CFM/CRMs) e Decreto nº 44.045/1958 (regulamento), que descrevem a organização dos CRMs, explicitando a Assembleia Geral como órgão do Conselho Regional.
Análise das alternativas:
- Certo (C): incorreta. Pressupõe que a Assembleia Geral não faça parte da estrutura, o que é incompatível com o Decreto 44.045/1958, que a reconhece como órgão integrante do CRM, com competência formal para eleições e outras deliberações previstas no regulamento.
- Errado (E): correta. Reflete a leitura adequada do regulamento: a Assembleia Geral integra a estrutura do CRM (inclusive do CREMESE), sendo instância legítima para a eleição dos conselheiros.
Dica de prova (pegadinha): Atenção a enunciados que separam “competência” de “estrutura”. O fato de um órgão ter competência (p. ex., eleger conselheiros) geralmente decorre de fazer parte da estrutura prevista em lei/regulamento. Se o Decreto nomeia o órgão, ele integra a estrutura.
Aplicação prática: Em eleições do CRM, a Assembleia Geral é convocada por edital; os médicos quites votam por escrutínio secreto; os eleitos compõem o Plenário, que por sua vez elege a Diretoria. Isso evidencia a vinculação orgânica entre Assembleia, Plenário e Diretoria.
Referência legal: Lei nº 3.268/1957 e Decreto nº 44.045/1958 (Regulamento do CFM e CRMs). Para estudo complementar, consultar o portal do CFM e os regimentos internos dos CRMs.
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